Prorroga o prazo de utilização e prestação de contas dos repasses de recursos financeiros concedidos em caráter excepcional pelas Portarias nº 49/SMADS/2015 e nº 03/SMADS/2016.
PORTARIA Nº 21/2016 - SMADS, DE 30 DE MAIO DE 2016.
Prorroga o prazo de utilização e prestação de contas dos repasses de recursos financeiros concedidos em caráter excepcional pelas Portarias nº 49/SMADS/2015 e nº 03/SMADS/2016.
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir boas condições na prestação dos serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 47/2010/SMADS, em especial o disposto no parágrafo único do seu artigo 2º;
CONSIDERANDO, especialmente, o disposto pela Portaria nº 49, de 16 de dezembro de 2015, que autorizou, em caráter excepcional, o repasse de recursos financeiros adicionais, bem como o conteúdo da Portaria nº 03, de 17 de fevereiro de 2016, que, com os mesmos fundamentos, autorizou a complementação dos recursos financeiros adicionais; e
CONSIDERANDO também a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta,
RESOLVE
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos artigos 4º da Portaria nº 49, de 16 de dezembro de 2015, e da Portaria nº 03, de 17 de fevereiro de 2016, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O valor do repasse adicional poderá ser gasto somente a partir do seu efetivo recebimento e até 30.11.2016, sendo que os comprovantes das despesas para prestação de contas deverão ser emitidos dentro desse período e apresentados até dia 12.12.2016.
§ 1º - A prestação de contas do repasse adicional, independentemente das prestações de contas decorrentes dos repasses mensais regulares, deverá ocorrer até o dia 12.12.2016.
§ 2º - Os valores do repasse adicional deverão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, sendo que os recursos não utilizados, inclusive os saldos provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, deverão ser devolvidos à SMADS.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo