PORTARIA 21/12 - SMADS
A Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 2º da Portaria 46/SMADS/2010, que atribui às áreas técnicas da SMADS competência para a elaboração de normatização específica dos serviços da rede socioassistencial, resolve:
I. Aprovar a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica, devidamente publicada no Suplemento nº 228, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 07/12/12.
II. Aprovar a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Especial, a seguir publicada, referente aos:
i. Núcleos de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência
ii. Serviços de convivência da Média Complexidade
iii. Serviços de acolhimento da Alta Complexidade para População em Situação de Rua.
III. As normas ora aprovadas deverão necessariamente ser observadas e cumpridas por todos os serviços socioassistenciais executados por esta Pasta, através de convênios.
IV. A normatização dos demais serviços será divulgada oportunamente.
PORTARIA 21/12 SMADS
REPUBLICAÇÃO
Republicação do DOC de 22/12/2012, por ter saído incompleta.
A Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 2º da Portaria 46/SMADS/2010, que atribui às áreas técnicas da SMADS competência para a elaboração de normatização específica dos serviços da rede socioassistencial, resolve:
I. Aprovar a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica, devidamente publicada no Suplemento nº 228, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 07/12/12.
II. Aprovar a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Especial, a seguir publicada, referente aos:
i. Núcleos de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência
ii. Serviços de convivência da Média Complexidade
iii. Serviços de acolhimento da Alta Complexidade para População em Situação de Rua.
III. As normas ora aprovadas deverão necessariamente ser observadas e cumpridas por todos os serviços socioassistenciais executados por esta Pasta, através de convênios.
IV. A normatização dos demais serviços será divulgada oportunamente.