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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 21 de 24 de Outubro de 2006

CONSTITUI COMISSAO PERMANENE DE LICITACAO 1, 2 E 3. REVOGA P 28/05.

PORTARIA 21/06 - SMADS

FLORIANO PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício da atribuição prevista no Decreto nº 17.196 de, 24 de fevereiro de 1981,

RESOLVE

Art. 1° - As Comissões Permanentes de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo passam a ser constituídas na seguinte conformidade:

COMISSÃO 1

Presidente

SONIA MARIA ALVES DE SOUZA

Coordenadora - R.F.: 134.082.4.02

Membros

HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA

Contador - R.F.: 659.024.1.00

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

Assistente de Gestão de Políticas Públicas - R.F.: 582.161.4.01

Secretária

JANETE PEREIRA LEITE FERREIRA

Assistente de Gestão de Políticas Públicas - R.F.: 602.360.6.00

COMISSÃO 2

Presidente

VILMA TIMÓTEO PIRES

Procuradora do Município- R.F.: 506.814.2.01

Membros

NEUSA DA FONSECA

Contadora - R.F.: 636.256.7.01

ARI CARLOS MARTINS

Assistente de Gestão de Políticas Públicas - R.F.: 603.065.3.00

Secretária

LUCILA CHELLI

Assistente Administrativo - R.F.: 318.050.6.00

COMISSÃO 3

Presidente

TANIA MARIA FERREIRA

Assistente Jurídico- R.F. 698.731.1.03

Membros

HELIO OLIVEIRA DA SILVA

Contador - R.F.: 659.024.1.00

RUTH DE CARVALHO

Assistente de Gestão de Políticas Públicas - R.F.: 587.594.3.01

Secretária

HATSUMI KASAHARA

Assistente Administrativo - R.F.: 538.251.3.00

Art. 2º - As licitações realizadas na modalidade pregão serão processadas pelas Comissões 1, 2 e 3, cabendo aos seus Presidentes a função de pregoeiro.

Art. 3° - Os Presidentes das Comissões serão suplentes entre si, inclusive nas funções de pregoeiro.

Art. 4°- Os demais membros das Comissões serão suplentes entre si, podendo ainda ser substituídos, em seus impedimentos, mediante convocação, pelos seguintes servidores:

GEORGINA HELENA DA SILVA

Técnica de Contabilidade - R.F.: 536.963.1.00

TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS

Agente de Apoio - R.F.: 631.068.1.00

JAÍSA BARBOSA DA SILVA

Assistente Gestão de Políticas Públicas - RF 635.293.6.00

LUZIA FREIRE DE CARVALHO

Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 635.869.1.00

Art. 5º - As secretárias serão suplentes entre si.

Art. 6º - Na hipótese de substituição de membros da Comissão, deverá ser observado o disposto no Artigo 51 da Lei nº 8.666/93, que prevê seu funcionamento com pelo menos 2 (dois) servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão responsável pela licitação.

Art. 7° - As Comissões funcionarão obrigatoriamente com a presença de todos os seus membros.

Art. 8° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 028/SMADS/GAB/205, de 16 de setembro de 2005.

Alterações

P 25/07(SMADS)-REVOGA A PORTARIA