PORTARIA 21/06 - SMADS
FLORIANO PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício da atribuição prevista no Decreto nº 17.196 de, 24 de fevereiro de 1981,
RESOLVE
Art. 1° - As Comissões Permanentes de Licitação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo passam a ser constituídas na seguinte conformidade:
COMISSÃO 1
Presidente
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA
Coordenadora - R.F.: 134.082.4.02
Membros
HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA
Contador - R.F.: 659.024.1.00
NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - R.F.: 582.161.4.01
Secretária
JANETE PEREIRA LEITE FERREIRA
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - R.F.: 602.360.6.00
COMISSÃO 2
Presidente
VILMA TIMÓTEO PIRES
Procuradora do Município- R.F.: 506.814.2.01
Membros
NEUSA DA FONSECA
Contadora - R.F.: 636.256.7.01
ARI CARLOS MARTINS
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - R.F.: 603.065.3.00
Secretária
LUCILA CHELLI
Assistente Administrativo - R.F.: 318.050.6.00
COMISSÃO 3
Presidente
TANIA MARIA FERREIRA
Assistente Jurídico- R.F. 698.731.1.03
Membros
HELIO OLIVEIRA DA SILVA
Contador - R.F.: 659.024.1.00
RUTH DE CARVALHO
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - R.F.: 587.594.3.01
Secretária
HATSUMI KASAHARA
Assistente Administrativo - R.F.: 538.251.3.00
Art. 2º - As licitações realizadas na modalidade pregão serão processadas pelas Comissões 1, 2 e 3, cabendo aos seus Presidentes a função de pregoeiro.
Art. 3° - Os Presidentes das Comissões serão suplentes entre si, inclusive nas funções de pregoeiro.
Art. 4°- Os demais membros das Comissões serão suplentes entre si, podendo ainda ser substituídos, em seus impedimentos, mediante convocação, pelos seguintes servidores:
GEORGINA HELENA DA SILVA
Técnica de Contabilidade - R.F.: 536.963.1.00
TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Agente de Apoio - R.F.: 631.068.1.00
JAÍSA BARBOSA DA SILVA
Assistente Gestão de Políticas Públicas - RF 635.293.6.00
LUZIA FREIRE DE CARVALHO
Assistente Gestão Políticas Públicas - R.F.: 635.869.1.00
Art. 5º - As secretárias serão suplentes entre si.
Art. 6º - Na hipótese de substituição de membros da Comissão, deverá ser observado o disposto no Artigo 51 da Lei nº 8.666/93, que prevê seu funcionamento com pelo menos 2 (dois) servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão responsável pela licitação.
Art. 7° - As Comissões funcionarão obrigatoriamente com a presença de todos os seus membros.
Art. 8° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 028/SMADS/GAB/205, de 16 de setembro de 2005.