Constitui Comissão de Transição, que ficará responsável pela coordenação, acompanhamento e orientação visando à transição das atribuições, bens e serviços das Coordenadorias de Assistência Social para as Supervisões de Assistência Social.
PORTARIA 19/13 - SMADS
de 03 de julho de 2013
DESPACHO DA SECRETARIA
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social encontra-se em fase de reestruturação organizacional;
CONSIDERANDO que as Coordenadorias de Assistência Social CAS NORTE, CAS SUL, CAS LESTE, CAS CENTRO OESTE e CAS SUDESTE encontram-se na iminência de serem suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social por força da reestruturação acima referida;
CONSIDERANDO que, com a reestruturação, as atribuições das Coordenadorias de Assistência Social CAS serão transferidas para as Supervisões de Assistência Social SAS;
CONSIDERANDO que até a edição do Decreto Municipal faz-se necessário período de transição para que não ocorram prejuízos à prestação dos serviços socioassistenciais;
RESOLVE
Art. 1º - Constituir Comissão de Transição, que ficará responsável pela coordenação, acompanhamento e orientação visando à transição das atribuições, bens e serviços das Coordenadorias de Assistência Social para as Supervisões de Assistência Social.
Art. 2º - A Comissão de Transição será composta pelos seguintes servidores: Margarida Yoshie I. Yuba, RF 531.717.7, Mirtes Maria Vaz de Paula, RF 636.482.9, e Fabrízio Vicente Madazio, RF 746.953.5, sob a presidência da primeira servidora.
Art. 3º - Durante a execução dos trabalhos, a Comissão de Transição poderá visitar as CAS, SAS, CRAS, CREAS e outros serviços socioassistenciais, acompanhar os trabalhos, examinar e solicitar documentos, rever os fluxos de procedimentos, devendo as Supervisões de Assistência Social seguirem as orientações e recomendações feitas pela Comissão de Transição.
Art. 4ª As CAS deverão entregar imediatamente à Comissão de Transição o inventário de bens patrimoniais das CAS, bem como a proposta de transferência dos referidos bens, indicando os órgãos para os quais serão transferidos.
Parágrafo único: A Comissão de Transição poderá reavaliar a proposta de transferência de acordo com as necessidades da Pasta.
Art. 5º - As CAS deverão entregar imediatamente à Comissão de Transição:
a) a relação dos veículos utilizados nas CAS;
b) a relação contendo as linhas e responsáveis pelos aparelhos celulares utilizados nas CAS;
c) a relação dos contratos administrativos executados nas CAS.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Transição apresentar proposta de redistribuição dos veículos utilizados nas CAS e proposta de destinação dos aparelhos celulares, procedendo-se às alterações necessárias em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Administrativa CGA.
Art. 6º - Caberá à Comissão de Transição definir os procedimentos necessários à transferência do expediente de CAS para a Coordenadoria de Gestão Administrativa CGA.
Art. 7º - Caberá à Comissão de Transição indicar as providências necessárias, a fim de dar ao imóvel onde estão instaladas as CAS sua adequada destinação, de acordo com as orientações do Gabinete de SMADS.
Art. 8º - No final dos trabalhos, a Comissão de Transição deverá apresentar à Chefia de Gabinete de SMADS relatório das ações tomadas, acompanhada de suas conclusões finais e eventuais recomendações.
Art. 9º - Os casos omissos serão decididos pela Chefia de Gabinete de SMADS.
Art. 10 - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo