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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 19 de 3 de Julho de 2013

Constitui Comissão de Transição, que ficará responsável pela coordenação, acompanhamento e orientação visando à transição das atribuições, bens e serviços das Coordenadorias de Assistência Social para as Supervisões de Assistência Social.

PORTARIA 19/13 - SMADS

de 03 de julho de 2013

DESPACHO DA SECRETARIA

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social encontra-se em fase de reestruturação organizacional;

CONSIDERANDO que as Coordenadorias de Assistência Social – CAS NORTE, CAS SUL, CAS LESTE, CAS CENTRO OESTE e CAS SUDESTE encontram-se na iminência de serem suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social por força da reestruturação acima referida;

CONSIDERANDO que, com a reestruturação, as atribuições das Coordenadorias de Assistência Social – CAS serão transferidas para as Supervisões de Assistência Social – SAS;

CONSIDERANDO que até a edição do Decreto Municipal faz-se necessário período de transição para que não ocorram prejuízos à prestação dos serviços socioassistenciais;

RESOLVE

Art. 1º - Constituir Comissão de Transição, que ficará responsável pela coordenação, acompanhamento e orientação visando à transição das atribuições, bens e serviços das Coordenadorias de Assistência Social para as Supervisões de Assistência Social.

Art. 2º - A Comissão de Transição será composta pelos seguintes servidores: Margarida Yoshie I. Yuba, RF 531.717.7, Mirtes Maria Vaz de Paula, RF 636.482.9, e Fabrízio Vicente Madazio, RF 746.953.5, sob a presidência da primeira servidora.

Art. 3º - Durante a execução dos trabalhos, a Comissão de Transição poderá visitar as CAS, SAS, CRAS, CREAS e outros serviços socioassistenciais, acompanhar os trabalhos, examinar e solicitar documentos, rever os fluxos de procedimentos, devendo as Supervisões de Assistência Social seguirem as orientações e recomendações feitas pela Comissão de Transição.

Art. 4ª – As CAS deverão entregar imediatamente à Comissão de Transição o inventário de bens patrimoniais das CAS, bem como a proposta de transferência dos referidos bens, indicando os órgãos para os quais serão transferidos.

Parágrafo único: A Comissão de Transição poderá reavaliar a proposta de transferência de acordo com as necessidades da Pasta.

Art. 5º - As CAS deverão entregar imediatamente à Comissão de Transição:

a) a relação dos veículos utilizados nas CAS;

b) a relação contendo as linhas e responsáveis pelos aparelhos celulares utilizados nas CAS;

c) a relação dos contratos administrativos executados nas CAS.

Parágrafo único: Caberá à Comissão de Transição apresentar proposta de redistribuição dos veículos utilizados nas CAS e proposta de destinação dos aparelhos celulares, procedendo-se às alterações necessárias em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Administrativa – CGA.

Art. 6º - Caberá à Comissão de Transição definir os procedimentos necessários à transferência do expediente de CAS para a Coordenadoria de Gestão Administrativa – CGA.

Art. 7º - Caberá à Comissão de Transição indicar as providências necessárias, a fim de dar ao imóvel onde estão instaladas as CAS sua adequada destinação, de acordo com as orientações do Gabinete de SMADS.

Art. 8º - No final dos trabalhos, a Comissão de Transição deverá apresentar à Chefia de Gabinete de SMADS relatório das ações tomadas, acompanhada de suas conclusões finais e eventuais recomendações.

Art. 9º - Os casos omissos serão decididos pela Chefia de Gabinete de SMADS.

Art. 10 - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo