PORTARIA 15/07 - SMADS
de 18 de maio de 2007 .
FLORIANO PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando de suas atribuições legais, considerando o encerramento do prazo de vigência da contribuição social de 0,5 (meio por cento) acrescida ao Fundo de Garantia Tempo de Serviço, por força da Lei Complementar nº 110/2002, e, a conseqüente necessidade de adequação dos procedimentos adotados por esta Pasta no tocante à remuneração dos serviços socioassistenciais operados por meio de convênios,
RESOLVE
Art. 1º - As alíneas "a", "b" e "c" do artigo 8º da Portaria 15/04 - SAS passam a vigorar com a seguinte redação:
a) percentual de 9,0% de cobertura das despesas com encargo patronal (FGTS, PIS), para as organizações isentas nos termos do artigo 7º;
b) percentual de até 35,80% para cobertura de despesas com encargo patronal (INSS-terceiros, FGTS, PIS), de acordo com o código de inscrição da organização no FPAS - Fundo de Previdência e Assistência Social;
c) percentual de até 21,57% para cobertura de despesas com a provisão do fundo de reserva; (1/3 de férias + encargos; 13º salário + encargos; multa do FGTS e outros);
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que, para efeito das prestações de contas dos valores mensais dos convênios em andamento, operará efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007, data a partir da qual deixou de ser exigida a contribuição social de 0,5 (meio por cento) acrescida ao Fundo de Garantia Tempo de Serviço, por força da Lei Complementar nº 110/2002.