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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 13 de 25 de Março de 2005

AUTORIZA PARA SERVICOS SOB GESTAO CONVENIADA COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL, O DESCONTO DE SALDO CREDOR.

PORTARIA 13/05 - SMADS

Considerando que a Portaria n° 22/SAS/GAB/2004, publicada no Diário Oficial do Município em 12/10/2004, determina que a utilização de recursos repassados aos conveniados, não gastos nos respectivos meses, ocorra exclusivamente no trimestre, sob pena de compensação no mês subseqüente;

Considerando que, a contar de dezembro de 2004, os repasses das parcelas mensais estão na dependência da comprovação da efetiva execução dos serviços conveniados, o que vem implicando na realização dos pagamentos sempre no mês subseqüente ao da execução.

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR, para os serviços sob gestão conveniada com recursos orçamentários procedentes única e exclusivamente do Tesouro Municipal, o desconto de eventual saldo credor, remanescente ao final do primeiro trimestre do corrente exercício, no mês subseqüente ao pagamento da terceira parcela do trimestre.

Art. 2º - Para efeito de prestação de contas será considerado o regime de competência, ou seja, as despesas são consideradas em função de seu fato gerador e não em função do seu efetivo pagamento.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 23/05(SMADS)-REVOGA A PORTARIA