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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 13 de 15 de Maio de 2015

Autoriza a alteração dos Termos de Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social- SMADS.

PORTARIA 13/15 - SMADS

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o grande número de convênios para a prestação de serviços continuados de assistência social, firmados e mantidos por esta Pasta nas diferentes áreas de competência de cada uma das Supervisões de Assistência Social - SAS;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços de acolhimento de competência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS mediante a adoção de procedimentos simplificados e ágeis para a alteração desses convênios durante a vigência do “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”, instituído pela Portaria nº 184, de 13 de maio de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a alteração dos Termos de Convênios constantes do ANEXO ÚNICO, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social- SMADS com entidades de direito privado cujo objeto é a prestação de serviços de assistência social, para, a partir da publicação da presente Portaria, acrescentar vagas correspondentes à situação de excepcionalidade determinada pelo referido Plano, observando-se o estabelecido na Ordem Interna nº 1/2015-SMADS, no que se refere à quantidade de vagas, valores correspondentes e prazos de vigência das alterações.

Art. 2º - A celebração do Termo Aditivo correspondente à alteração ora autorizada se dará nos moldes das respectivas minutas encartas em cada um dos processos administrativos e sua formalização fica condicionada a prévia manifestação favorável da Assessoria Técnica Financeira - ATF, ao empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade de SMADS e a apresentação pelas conveniadas de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

Art. 3º - As Supervisões de Assistência Social – SAS deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios indicados no ANEXO ÚNICO com os seguintes documentos:

a) cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;

b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, por meio da Assessoria Técnica Financeira -ATF, em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;

c) a documentação devidamente atualizada e em vigor das Conveniadas, a saber: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN sem restrição, Certificado de Regularidade Cadastral–CENTS ou protocolo, Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização anual nos termos da Res. COMAS 528/2011, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de eleição e posse da diretoria, Declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7º do Decreto 53.117 de 04/06/2012; e

d) uma via do Termo de Aditamento firmado.

Art. 4º - Na sequência, as Supervisões de Assistência Social-SAS deverão providenciar a formalização dos Termos de Aditamento, promovendo a juntada deles devidamente firmado em cada processo de convênio sob sua custódia, observando a documentação legal exigível a ser apresentada pelas conveniadas.

Art. 5º - As Supervisões de Assistência Social-SAS encaminharão prontamente 02 (duas) vias do Termo de Aditamento assinado, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e outra para Coordenadoria de Parceria e Convênios–CPC, unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Convênios aditados, nos termos e prazos legalmente previstos.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º - Publique-se e encaminhe-se para CPC, para as providências subsequentes.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 13/SMADS-2015

São Paulo, 15 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo