CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 10 de 13 de Abril de 2011

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA PROCEDER REVISAO DA NORMA TECNICA DE ASSISTENCIA SOCIAL N. 1/03, INSTITUIDA PELA P 30/03(SAS).

PORTARIA 10/11 - SMADS

DESPACHO DA SECRETARIA

PORTARIA nº 10/SMADS/2011, de 13 de abril de 2011

ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a promulgação da Resolução nº 528/COMAS/2011 que dispõe sobre a inscrição de Serviços, Programas, Projetos e Organizações e Entidades Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS,

Considerando a Norma Técnica  de Assistência Social nº 001/2003, instituída pela Portaria 030/2003/SAS/GAB, que regula a outorga de mérito social por meio de matrícula de Organizações, Entidades e Associações sem fins lucrativos e Organizações, Entidades e Associações não específicas da Assistência Social, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

RESOLVE

Art. 1º - Constituir  Grupo de Trabalho para proceder a revisão da NAS 001, instituida pela Portaria 30/SAS-GAB/2003, propondo as alterações necessárias;

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado:

Elvira M. A. Rodrigues Pereira

R.F. 300.292.6

COGEAS

Sílvia Tibiriçá Ramos Sampaio

R.F. 312.001.5/1

GAB/AJ

Alice Okada de Oliveira  

R.F. 308.190.7/2

COMAS

Elisabeth Maria Valletta

R.F. 304.954.0

SMADS/COMAS

Yoshiko Nakashima

R.F. 117.399.5/1

COGEAS

Carmem Lígia F. Bongiovanni    

R.F. 581.825.7

CAS SUDESTE

Maria Helena Andrade Lima

R.F. 629.700.5

CAS CENTRO OESTE

Maria Inês Shigekawa

R.F. 553.814.9

CAS LESTE

Nelly Yossif Miotto

R.F. 670.711.4

CAS NORTE

Rosa Maria Muraca

R.F. 557.222.3/2

CAS SUL

Valéria A. Escudeiro Giovannetti

R.F. 514.119.2

CAS SUL

Art. 2º A Comissão ora constituída deverá concluir o trabalho,no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente portaria no DOC, podendo ser, mediante autorização da titular da Pasta, prorrogado.