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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 20 de Janeiro de 2006

AUTORIZA OS SERVICOS CONVENIADOS DE PESSOAS ADULTAS EM SITUACAO DE RUA A MANTER VAGAS EXTRAS DE ACOLHIDA EM 20% DA CAPACIDADE.

PORTARIA 1/06 - SMADS

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício, PAULA GIULIANO GALEANO , no uso de suas de atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 12.316/97 e o Decreto Municipal n° 40.232/2001 que estabelecem a obrigatoriedade do Poder Público Municipal de prestar atendimento à população de rua da cidade de São Paulo, abrangendo desde ações emergenciais até atenções de caráter promocional em regime permanente;

CONSIDERANDO que em 2003 a SMADS, por meio da FIPE, realizou estimativa de pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo constatando a presença de 10.399 pessoas vivendo nas ruas e que, atualmente, a Secretaria estima a existência de 12.000 pessoas em situação de rua, de acordo com o índice de aumento observado por SMADS/FIPE no período de 2000 a 2003, evidenciando um aumento de 28.6%;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, que enfatiza a prioridade de reestruturação dos serviços e oferta de abrigamento dos indivíduos que, por uma série de fatores, encontram-se em situação de rua, demandando serviços de proteção social especial de alta complexidade para a garantia da proteção integral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do atendimento a essas pessoas em situação de rua, redimensionando e requalificando os serviços de modo a melhor atender a crescente demanda por serviços de acolhida pela população em situação de rua;

CONSIDERANDO, no entanto, que a necessidade de ampliação de vagas, de requalificação e diversificação de serviços de acolhida para os diferentes perfis e necessidades de pessoas em situação de rua demandam recursos, esforços e tempo, fatores que podem comprometer ainda mais os adultos, crianças e idosos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade nas ruas da cidade, exigindo que o Poder Público lhes ofereça, imediatamente e em paralelo, condições de sobrevivência digna;

RESOLVE:

1 - Os serviços conveniados de pessoas adultas em situação de rua: Albergues, Núcleo de Serviços com Albergue e os serviços conveniados de crianças e adolescentes em situação de rua e risco social: Centro de Referência da Criança e do Adolescente, Casas de Acolhida e Abrigos ficam autorizados a manter vagas extras de acolhida em 20% (vinte por cento) da capacidade originalmente conveniada, de acordo com o espaço físico e parecer favorável da Supervisão de Assistência Social.

2 - A inclusão de vagas extras, a ser objeto de aditamento aos convênios, poderão ser mantidas durante todo o exercício de 2.006 ou até a oportuna expansão da rede na região, programada para este exercício, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira;

2 - Os responsáveis pelos serviços conveniados deverão encaminhar a solicitação de aditamento aos convênios à Supervisão de Assistência Social a que o serviço estiver vinculado, no prazo de até 05(cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta portaria.

3 - Recebida a solicitação de aditamento, a Supervisão de Assistência Social - SAS deverá emitir parecer acerca da proposta, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, encaminhando o expediente a SMADS/Coordenadoria de Proteção Social Especial - SMADS, para avaliação e providências subseqüentes;

4 - O valor diário a ser pago por vaga extra efetivamente ocupada será de R$ 7,00 (sete reais) durante todo o prazo de vigência do aditamento.

§ 1º - O pagamento somente será autorizado a partir da inscrição do usuário, pela organização prestadora dos serviços, no Sistema de Monitoramento de Pessoas em Situação de Rua - SISRUA, por meio de relatórios de acompanhamento das supervisões técnicas e das prestações de contas nas respectivas Supervisões de Assistência Social, conforme já previsto nos convênios originais;

§ 2º - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio da Coordenação da Proteção Social Especial e Central de Atendimento Permanente - CAPE, realizará supervisões técnicas "in loco" e contagem de vagas noturnas, reforçando as atividades de competências das Supervisões de Assistência Social - SAS.

5 - Os coordenadores dos serviços conveniados que oferecem acolhimento deverão informar à CAPE, diariamente, até às 22:00, horas a oferta de vagas conveniadas e as vagas extras não ocupadas.

6 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.