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PORTARIA SÃO PAULO URBANISMO Nº 151 de 4 de Outubro de 2024

Aprova por unanimidade dos presentes o Regimento Interno proposto pela SP Urbanismo.

RESOLUÇÃO CGAIUSCE 01/2024

O Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, em sua Reunião Inaugural, realizada em 11 de setembro de 2024, no uso de suas atribuições, estabelecidas pela Lei 17.844/2022 e pelo Decreto 62.246/2023,

CONSIDERANDO o § 5º do Art. 84 da Lei 17.844/2022 que dispõe que o funcionamento do Conselho Gestor da AIU-SCE será estabelecido por Regimento Interno proposto pela SP-Urbanismo e aprovado pela maioria de seus integrantes.

CONSIDERANDO o Inciso I do Art. 85 da Lei 17.844/2022 que dispõe que compete ao Conselho Gestor aprovar o seu regimento interno.

CONSIDERANDO o Art. 7º do Decreto 62.246/2023 que dispõe que o Conselho Gestor da AIU-SCE aprovará o seu regimento interno na sua primeira reunião, no qual serão definidos seu processo de trabalho, periodicidade das reuniões e formas de decisão.

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Inaugural, publicada na página 164 do Diário Oficial da Cidade de 02/10/2024, na qual foi aprovado o Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar por unanimidade dos presentes o Regimento Interno proposto pela SP Urbanismo. (Documento: 111748445)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

VOTOS FAVORÁVEIS (20): Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; São Paulo Urbanismo; Secretaria Municipal de Habitação; Secretaria do Governo Municipal; Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social/ Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; Secretaria Municipal da Fazenda; Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito; Secretaria Municipal da Cultura; Subprefeitura da Sé; Subprefeitura da Mooca; Conselho Municipal de Política Urbana - Indústria; Conselho Municipal de Política Urbana - Comércio; Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - Centro Expandido; Conselho Municipal de Habitação - Organização Popular; Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Participativo Municipal Subprefeitura da Sé; Conselho Participativo Municipal Subprefeitura da Mooca; Cooperativa Paulista de Teatro; Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento de São Paulo/ Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

AUSENTES (02): Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo; Conselho Municipal de Habitação - Entidades Comunitárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo