Altera a composição da Comissão Permanente de Ambulantes da Prefeitura Regional de São Mateus.
PORTARIA Nº 024/PR-SM/GAB/2017
COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES – PR-SM - 2017
O Prefeito Regional de São Mateus, Senhor Fernando Elias Alves de Melo, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, o disposto no art. 7º da Lei nº 11.039 de 23 de Agosto de 1991, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 42.600 de 11 de novembro de 2002, e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes aprovado pela Portaria nº 018/SMSP/GAB/2007 e;
CONSIDERANDO, o exigido no artigo 1º do Decreto 54.365 de 20 de Setembro de 2013;
CONSIDERANDO, a indicação e escolha de representantes de entidades para a composição Permanente de Ambulantes;
RESOLVE:
I – Alterar a composição da Comissão Permanente de Ambulantes da Prefeitura Regional de São Mateus, integrada pelos seguintes membros, sob a sua coordenação:
Pela Subprefeitura de São Mateus RF/RG
Coordenador - Chefe de Gabinete - Roberto Bernal 838.617-0
Secretário Executivo - Wanderlei André de Lima 842.805-1
Pelos Representantes da Administração Pública RF/RG
Luiz Carlos Garcia Rodrigues 740.376-3
José de Souza Filho 710.904-1
José Carlos de Almeida 587.204-9
Júlio César Boer da Silva 736.167-0
Ivani Aparecida de Jesus Coelho 599.660-1
Edgard da Fonseca Suzano Junior 805.846-6
Reinaldo Aparecido Adriano 548.854-1
Sandro Leandro Alves Hora 747.511-0
Pelos Representantes dos Comerciantes RF/RG
Ali Mustafa Abdallah 14.241.752
Gilvan Gomes Mota 17.777.940-8
Márcio Daniel Moura do Santos 29.255.674-3
Márcio Soato Alexandre 24.519.707-2
Pelos Representantes da Sociedade Civil Organizada RF/RG
André Milwisk 23.377.835-4
José Airton Rodrigues 18.388.215
Luciane Moreira de Souza 22.834.675-7
Moacy Joaquim Nascimento 6.484.576
Vagner Rodrigues dos Santos 22.162.211-1
Varnidia Sabino da Silva 11.278.593-1
Pelos Representantes dos Ambulantes RF/RG
Antônio Nicola Arena 16.221.565-4
Edna Almeida Santos 23.975.990-4
Edson José da Fonseca 9.505.399-2
Wanderley de Oliveira 24.745,292-0
II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 19/PR-SM/GAB/17.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo