Constitui Comissão Especial com a finalidade de vistoriar os edifícios ocupados pela Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e o Centro de Estudos Jurídicos.
PORTARIA 5/14 - PGM
DESPACHO DO PROCURADOR GERAL
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS , Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a competência do Conselho da Procuradoria Geral do Município para manifestar-se a respeito de assuntos de interesse da carreira, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho da Procuradoria Geral do Município de realizar vistorias nos edifícios ocupados pela Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e Centro de Estudos Jurídicos, para verificação da situação de segurança das edificações;
RESOLVE:
I- Constituir Comissão Especial com a finalidade de vistoriar os edifícios ocupados pela Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e o Centro de Estudos Jurídicos e apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, relatório detalhado das condições de segurança das edificações, observando-se, para tanto, as regras previstas no Capítulo 12 do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992.
II A Comissão Especial será composta pelos engenheiros CYRO LUIZ DE OLIVEIRA CHINELLATO, RF 583.454.6; MARCO ANTONIO TORRES PASSOS, RF 137.513.0; CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO, RF 639.406.0; a arquiteta NORMA YURIE SEKI, RF 542.510.7 e pelos Diretores de Divisão Administrativa da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, NILTON DELLA LIBERA, RF 315.116.6, do Departamento Judicial, LUIZA APARECIDA TEIXEIRA PERES, RF 605.735.7, do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio, EDNA APARECIDA GRANDIZOLLI, RF 734.480.5, do Departamento Fiscal, ADALBERTO DEVITTO BARRELLA, RF 527.490.7, do Departamento de Procedimentos Disciplinares, CLAUDIA BRAJÃO PENA QUIRINO, RF 784.006.3 e do Departamento de Desapropriações, JULIA ASHIMI YAMASHITA, RF 725.530.6, sob a coordenação do primeiro indicado.
III- A Comissão Especial poderá solicitar a colaboração de técnicos de outras Secretarias.
IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo