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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/FISC Nº 8 de 3 de Novembro de 2025

Altera a Portaria PGM/FISC nº 4, de 1º de setembro de 2021, que disciplina o atendimento aos cidadãos no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.

PORTARIA PGM/FISC Nº 8, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Altera a Portaria PGM/FISC nº 4, de 1º de setembro de 2021, que disciplina o atendimento aos cidadãos no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.

 

O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 2º e 5º da Portaria PGM/FISC nº 4, de 1º de setembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................................................................................................

I - .................................................................................................................

......................................................................................................................

b) .................................................................................................................

......................................................................................................................

9. Apresentar proposta de acordo/transação tributária para entidade religiosa ou educacional sem fins lucrativos;

10. Dívida Ativa – transação de débitos municipais (TDM) - Problemas com pagamento ou sistema - Programa Fique Em Dia #FiqueEmDia”;

c) Portal da Transação – Fique em Dia, disponibilizado no endereço eletrônico fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, no qual poderão ser realizados acordos para débitos inscritos em dívida ativa, com condições facilitadas, conforme edital vigente;

II – Presencial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17hs, na Rua Maria Paula, 136, mediante:

a) prévio agendamento por meio da solicitação do serviço “Dívida Ativa - solicitar triagem de agendamento” na Central Telefônica SP 156 ou no Portal SP 156, disponibilizado no endereço eletrônico sp156.prefeitura.sp.gov.br;

b) convocação do Departamento Fiscal como atuação proativa e visando, entre outras ações, reduzir litígios e aumentar a arrecadação, devendo ser sempre realizado por 2 (dois) procuradores.

.....................................................................................................” (NR)

“Art. 5º A entrega de citações, intimações e notificações judiciais destinadas ao Município de São Paulo e às entidades da Administração Indireta, representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município, bem como notificações extrajudiciais referentes às competências da Procuradoria Geral do Município, ainda que relacionadas às atribuições do Departamento Fiscal, deverá ser realizada no Posto da Central de Mandados da Procuradoria-Geral do Município, situado na Rua Dr. Falcão Filho, 56, 2º andar, Centro-SP (Sede da Prefeitura), das 10h às 17h, conforme Portaria PGM nº 11, de 10 de fevereiro de 2025.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o parágrafo único do artigo 5º da Portaria PGM/FISC nº 4, de 1º de setembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo