Cria Grupo de Trabalho para condução de projetos estratégicos no âmbito do Departamento Fiscal.
PORTARIA PGM/FISC Nº 7, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Cria Grupo de Trabalho para condução de projetos estratégicos no âmbito do Departamento Fiscal.
O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito do Departamento Fiscal, Grupo de Trabalho, com a finalidade de propor, planejar e implementar projetos estratégicos, com a seguinte composição:
I - René Francisco Lopes, RF 817.584-5;
II - Carolina de Souza Goulart, RF 850.332-0;
III - Guilherme Silva Tomaz, RF 841.179-4;
IV - Neuza Maria Fagundes de Souza, RF 646.785-7.
§ 1º O primeiro membro exercerá a função de Coordenador, a quem competirá definir o fluxo de execução dos projetos estratégicos.
§ 2º Os dois primeiros membros atuarão com dedicação exclusiva na execução dos projetos estratégicos.
§ 3º Os demais integrantes do Grupo de Trabalho são designados sem prejuízo de suas atribuições regulares, atuando em caráter de apoio e colaboração.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como finalidade:
I - a melhoria contínua da eficiência e da efetividade na atuação fiscal e tributária;
II - a integração e racionalização dos fluxos de trabalho, assegurando maior transparência e coerência administrativa;
III - a adoção de práticas de conformidade e automação, alinhadas às inovações tecnológicas e ao uso de inteligência artificial na Administração Pública;
IV - a promoção da excelência na prestação do serviço público, fortalecendo a governança interna e o atendimento das demandas institucionais.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - sistematizar as atividades desempenhadas pelas unidades e bancas do Departamento Fiscal;
II - avaliar a adequação da força de trabalho em relação às necessidades atuais, propondo as medidas necessárias à otimização dos recursos e eficiência das atividades;
III - aprimorar a integração dos sistemas com entidades públicas e privadas;
IV - aprimorar a governança da área de infraestrutura;
V - adequar infraestrutura física e otimizar o uso dos prédios e espaços;
VI - aprimorar as rotinas relativas às atividades administrativas;
VII - elaborar propostas de padronização de procedimentos e de conformidade administrativa;
VIII - aprimorar os sistemas de estatísticas;
IX - desenvolver e aperfeiçoar indicadores de desempenho e produtividade que permitam o acompanhamento e a avaliação dos resultados obtidos;
X - elaborar relatórios, contendo diagnóstico, fluxogramas atualizados e recomendações para a implementação das melhorias propostas;
XI - aprimorar a governança corporativa;
XII - aprimorar a gestão documental;
XIII - impulsionar os meios de inovação;
XIV - sugerir soluções de automação e integração tecnológica aplicáveis aos fluxos de trabalho;
XV - receber e analisar demandas apontadas pelas chefias e servidores, assegurando a participação de todas as unidades na identificação de problemas e sugestões de aprimoramento;
XVI - propor a reestruturação do modelo de contratação e gestão de estagiários, de forma a estabelecer um processo único e concentrado para todo o Departamento Fiscal, com critérios padronizados de seleção, alocação e acompanhamento das atividades;
XVII - gerir a elaboração de planos de trabalho para servidores e residentes de gestão e jurídico;
XVIII - promover a sustentabilidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá caráter permanente e duração indeterminada, podendo ser extinto a qualquer tempo por ato do Diretor do Departamento Fiscal.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento Fiscal.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo