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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/FISC Nº 6 de 3 de Novembro de 2021

Introduz modificações na Portaria PGM/FISC nº 4, de 1º de setembro de 2021, que disciplina o atendimento aos cidadãos no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.

SEI Nº 6021.2021/0042049-4

PGM/FISC.G

Portaria PGM/FISC nº 06, de 3 de novembro de 2021.

Introduz modificações na Portaria PGM/FISC nº 4, de 1º de setembro de 2021, que disciplina o atendimento aos cidadãos no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.

A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a recente edição do Decreto nº 60.681, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionadas à pandemia do COVID19,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso II do artigo 2º e o artigo 3º, ambos da Portaria PGM/FISC nº 4, de 1º de setembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ---------------------------------------------------------------------------------------------------

II – Presencial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h30 às 17hs, na Rua Maria Paula, 136, mediante prévio agendamento por meio da solicitação do serviço “Dívida Ativa - solicitar triagem de agendamento” na Central Telefônica SP 156 ou no Portal SP 156, disponibilizado no endereço eletrônico sp156.prefeitura.sp.gov.br;”

“Art. 3º É obrigatório o uso de máscara facial para o ingresso e a permanência de cidadãos no Departamento Fiscal.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo