Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 02/03/2023 |
Data de publicação | 03/03/2023 |
Ementa |
Altera a Portaria FISC.G Nº 2, de 26 de dezembro de 2022, que fixa critérios e condições para o pagamento e parcelamento ordinário de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN apurados no âmbito do Simples Nacional e inscritos em Dívida Ativa do Município de São Paulo por força de convênio celebrado nos termos do artigo 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 03/03/2023 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/FISC |
Palavras-chave |
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS DÍVIDA ATIVA PARCELAMENTO MICROEMPRESA - ME |