| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 02/03/2023 |
| Data de publicação | 03/03/2023 |
| Ementa |
Altera a Portaria FISC.G Nº 2, de 26 de dezembro de 2022, que fixa critérios e condições para o pagamento e parcelamento ordinário de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN apurados no âmbito do Simples Nacional e inscritos em Dívida Ativa do Município de São Paulo por força de convênio celebrado nos termos do artigo 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 03/03/2023 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/FISC |
| Palavras-chave |
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS DÍVIDA ATIVA PARCELAMENTO MICROEMPRESA - ME |