Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 04/08/2025 |
Data de publicação | 05/08/2025 |
Ementa |
Dispensa a interposição de Recurso Extraordinário em face das decisões do Tribunal de Justiça ou das Turmas Recursais do Juizado Especial da Fazenda Pública que determinam que a COVISA/SMS se abstenha de aplicar as sanções administrativas decorrentes da prestação de serviços de bronzeamento artificial, com fundamento na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 56 de 2009 da ANVISA. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/08/2025 , p. 44 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/DEMAP |
Palavras-chave |
SANÇÃO PROCESSO - RECURSOS |