CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CGGM Nº 12 de 16 de Setembro de 2022

Institui Comissão Especial para análise dos requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização, visando à contratação direta de pessoa jurídica especializada em pesquisa e aconselhamento imparcial na área de Tecnologia da Informação.

PORTARIA CGGM nº. 12, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

SEI 6021.2022/0050423-1

Institui Comissão Especial para análise dos requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização, visando à contratação direta de pessoa jurídica especializada em pesquisa e aconselhamento imparcial na área de Tecnologia da Informação.

VINICIUS GOMES DOS SANTOS, Coordenador Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, nos limites da competência legal e regulamentar, conferida pelo artigo 19, inc. VI do Decreto Municipal 57.263/16 e pelo artigo 3º, inc. II da Portaria 24/2017-PGM, com fundamento nos artigos 14 e 15 do Decreto Municipal n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial que analisará os requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em pesquisa e aconselhamento imparcial na área de Tecnologia da Informação, devendo emitir parecer conclusivo sobre a singularidade do objeto e a notória especialização do futuro contratado, nos termos dos artigos 14 e 15, do Decreto Municipal 44.279/03.

Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:

I. Daniel Neves dos Santos - Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Nível I (APDO) - RF 843.621 - Servidor Efetivo.

II. Alan de Moraes Torelli - Assistente de Gestão de Políticas Públicas Nível I (AGPP) - RF 775.400 - Servidor Efetivo.

III. Amadeu da Costa Afonso - Diretor de Divisão - RF 750.139 - Servidor Comissionado.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo