Institui Comissão Especial para análise dos requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização, visando à contratação direta de pessoa jurídica especializada em pesquisa e aconselhamento imparcial na área de Tecnologia da Informação.
PORTARIA CGGM nº. 12, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
SEI 6021.2022/0050423-1
Institui Comissão Especial para análise dos requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização, visando à contratação direta de pessoa jurídica especializada em pesquisa e aconselhamento imparcial na área de Tecnologia da Informação.
VINICIUS GOMES DOS SANTOS, Coordenador Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, nos limites da competência legal e regulamentar, conferida pelo artigo 19, inc. VI do Decreto Municipal 57.263/16 e pelo artigo 3º, inc. II da Portaria 24/2017-PGM, com fundamento nos artigos 14 e 15 do Decreto Municipal n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial que analisará os requisitos específicos de singularidade do objeto e de notória especialização para a contratação direta de pessoa jurídica especializada em pesquisa e aconselhamento imparcial na área de Tecnologia da Informação, devendo emitir parecer conclusivo sobre a singularidade do objeto e a notória especialização do futuro contratado, nos termos dos artigos 14 e 15, do Decreto Municipal 44.279/03.
Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:
I. Daniel Neves dos Santos - Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Nível I (APDO) - RF 843.621 - Servidor Efetivo.
II. Alan de Moraes Torelli - Assistente de Gestão de Políticas Públicas Nível I (AGPP) - RF 775.400 - Servidor Efetivo.
III. Amadeu da Costa Afonso - Diretor de Divisão - RF 750.139 - Servidor Comissionado.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo