Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Procuradoria Geral do Município - PGM
Portaria PGM.G nº 72, de 06 de maio de 2026
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Procuradoria Geral do Município - PGM
LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 15 da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º A presente portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Procuradoria Geral do Município - PGM, e dá providências correlatas.
Art. 2º A elaboração do PCA 2027 na PGM deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023.
Art. 3º A Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (CGGM) desta PGM atuará coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas – DFDs.
Art. 4º As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:
I - Gabinete da Procuradora Geral;
II - Coordenadoria Geral do Consultivo;
III - Coordenadoria Geral do Contencioso Estratégico;
IV -Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização;
V - Coordenadoria de Inovação Tecnológica;
VI - Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça”;
VII - Departamento Fiscal;
VIII - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio;
IX - Departamento de Desapropriações;
X - Departamento Judicial;
XI - Departamento de Procedimentos Disciplinares;
XII - Procuradoria da Fazenda Municipal;
XIII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
§1º As unidades requisitantes deverão, até 15 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de Documento de Priorização de Demanda(DFDs), seguindo as orientações do Grupo de Planejamento de Compras, alinhadas com as definições estabelecidas no Art. 7º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023.
§2º A fim de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, serão considerados os seguintes critérios:
I - Prioridade alta:
a. Demanda oriunda de decisão judicial à qual não mais cabe recurso;
b. Demanda que integra o Programa de Metas;
c. Demandas essenciais para o funcionamento das operações daPGM;
II- Prioridade média: demanda necessária para continuidade e/ou aprimoramento de prestação de serviços já existentes;
III - Prioridade baixa: demanda de novo equipamento, programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.
Art. 5º As seguintes Unidades são consideradas Áreas Técnicas de PGM para elaboração do PCA de 2027:
I – Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT): Área Técnica responsável pelas demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
II –Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” (CEJUR): Área Técnica responsável pelas demandas de eventos;
III - Supervisão Administrativo-Financeira (CGGM/SAF): Área Técnica responsável pelas demandas referentes à operação da PGM, incluindo limpeza, manutenção predial, transportes, gestão de insumos, entre outros.
§ 1º Às Áreas Técnicas compete a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas áreas requisitantes, além de atuar diretamente como requisitantes para registro de demandas no âmbito da sua competência.
§ 2º As áreas técnicas terão até 15 de julho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes.
Art. 6º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Divisão de Compras e Contratos (CGGM/SAF/DCC), com apoio e orientação do Grupode Planejamento de Compras e Contratações;
I - A Divisão de Compras e Contratos (CGGM/SAF/DCC) terá até 15 de agosto para consolidar as demandas, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações;
II - A Coordenadoria Geral de Gestão e Modernizaçãoterá até 15 de setembro para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação.
Art. 7º A Procuradora Geral do Município atuará como Autoridade Competente e deverá aprovar as contratações previstas no PCA até 30 de setembro, podendo reprovar no todo ou em parte.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo