CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 22 de 24 de Fevereiro de 2025

Constitui Comissões Especiais de Acompanhamento do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico.

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM Nº 22/2025

 

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme artigo 4º da Portaria nº 06/2025 da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissões Especiais de Acompanhamento do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico, compostas pelos seguintes Procuradores do Município:

I – Primeira Comissão

a) Huno Molina Rodrigues dos Santos, RF 8007969;

b) Felipe Granado Gonzales, RF 7801751;

c) Alexandre Besser, RF 8473757;

d) Sandra Regina Paschoal Braga, RF 7504942;

e) Roger Francisco Borges, RF 8006504;

f) Joabe dos Santos Souza, RF 8175829;

g) Luiz Augusto Módolo de Paula, RF 7504969;

h) Brunno Marlon Moraes Oliveira Ornelas, RF 9404228;

i) Renan Ribeiro de Moraes, RF 9391959;

j) Victor Miniolli dos Santos Sato, RF 8261679;

k) Marcos Augusto Carboni, RF 8048606.

II – Segunda Comissão

a) Fábio Vicente Vetritti Filho, RF 7937334;

b) Thiago Andrade Farias, RF 9404422;

c) Fernanda Dutra Drigo de Almeida, RF 6706487;

d) Bruno Gustavo Paes Leme Cordeiro, RF 8008035;

e) Edson Netto Freitas Amaral, RF 9404333;

f) Rogério Augusto Boger Feitosa, RF 8193037;

g) Márcia Vasconcellos Pereira da Silva Felippe, RF 5099137;

h) Camilo Sousa Fonseca, RF 8513562;

i) William Alexandre Calado, RF 7504586;

j) Patricia Guelfi Pereira, RF 7479638;

k) Mariana Capossoli Barros Castro, RF 7323930.

Art. 2º. A presidência da Comissão Especial incumbirá aos Procuradores do Município indicados na alínea “a” dos incisos I e II do artigo 1º, competindo-lhes a direção das reuniões.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente, exercerá a presidência o Procurador escolhido pelos demais membros da Comissão, por meio de votação por maioria simples.

 

Art. 3º A Comissão Especial deliberará por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Procurador que estiver presidindo a reunião proferir voto de qualidade em caso de empate.

Art. 4º. A Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização estabelecerá orientações para o funcionamento das Comissões.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo