Constitui Comissões Especiais de Acompanhamento do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico.
PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM Nº 22/2025
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme artigo 4º da Portaria nº 06/2025 da Procuradoria Geral do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissões Especiais de Acompanhamento do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico, compostas pelos seguintes Procuradores do Município:
I – Primeira Comissão
a) Huno Molina Rodrigues dos Santos, RF 8007969;
b) Felipe Granado Gonzales, RF 7801751;
c) Alexandre Besser, RF 8473757;
d) Sandra Regina Paschoal Braga, RF 7504942;
e) Roger Francisco Borges, RF 8006504;
f) Joabe dos Santos Souza, RF 8175829;
g) Luiz Augusto Módolo de Paula, RF 7504969;
h) Brunno Marlon Moraes Oliveira Ornelas, RF 9404228;
i) Renan Ribeiro de Moraes, RF 9391959;
j) Victor Miniolli dos Santos Sato, RF 8261679;
k) Marcos Augusto Carboni, RF 8048606.
II – Segunda Comissão
a) Fábio Vicente Vetritti Filho, RF 7937334;
b) Thiago Andrade Farias, RF 9404422;
c) Fernanda Dutra Drigo de Almeida, RF 6706487;
d) Bruno Gustavo Paes Leme Cordeiro, RF 8008035;
e) Edson Netto Freitas Amaral, RF 9404333;
f) Rogério Augusto Boger Feitosa, RF 8193037;
g) Márcia Vasconcellos Pereira da Silva Felippe, RF 5099137;
h) Camilo Sousa Fonseca, RF 8513562;
i) William Alexandre Calado, RF 7504586;
j) Patricia Guelfi Pereira, RF 7479638;
k) Mariana Capossoli Barros Castro, RF 7323930.
Art. 2º. A presidência da Comissão Especial incumbirá aos Procuradores do Município indicados na alínea “a” dos incisos I e II do artigo 1º, competindo-lhes a direção das reuniões.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente, exercerá a presidência o Procurador escolhido pelos demais membros da Comissão, por meio de votação por maioria simples.
Art. 3º A Comissão Especial deliberará por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Procurador que estiver presidindo a reunião proferir voto de qualidade em caso de empate.
Art. 4º. A Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização estabelecerá orientações para o funcionamento das Comissões.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo