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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 64 de 5 de Junho de 2023

Constitui Grupo de Trabalho para realizar tratativas visando a solução consensual do conflito entre a Prefeitura de São Paulo, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional da Seguridade Social relativo ao imóvel no qual se encontra instalado o Parque do Povo.

PORTARIA PGM nº 64, de 5 de junho de 2023

Constitui Grupo de Trabalho para realizar tratativas visando a solução consensual do conflito entre a Prefeitura de São Paulo, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional da Seguridade Social relativo ao imóvel no qual se encontra instalado o Parque do Povo.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora-Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO ingressou com pedido de medição na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal – CCAF em fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o entendimento firmado entre o MUNICÍPIO e a CAIXA no sentido de se constituir um grupo de trabalho com membros das partes envolvidas, para realizar estudos e análises sobre o tema em discussão, relacionado ao “Parque do Povo”;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho entre o Município de São Paulo e a Caixa Econômica Federal, relativo ao imóvel no qual se encontra instalado o “Parque do Povo”.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I – Procuradoria-Geral do Município:

a) Marina Magro Beringhs Martinez

b) Mauricio Morais Tonin

c) José Fernando Ferreira Brega

II – Departamento de Desapropriações:

a) Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos

b) Juliana Demarchi

III - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

a) Rodrigo Martins dos Santos

b) Tamires Carla de Oliveira

IV – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento:

a) Heloisa Toop Sena Rebouças

b) Rosane Cristina Gomes

V – Caixa Econômica Federal:

a) Rodrigo de Resende Patini

b) Sebastião Barza

c) Andrea Longhi Duarte

d) Carolina Carvalho Mucury

§ 1º A Comissão será coordenado pelo membro da Procuradoria-Geral do Município indicado na alínea “a” do inciso I deste artigo.

§ 2º Os membros do Município que compõem o Grupo de Trabalho atuarão sem prejuízo do exercício de suas atribuições ordinárias.

§ 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de sua coordenadora em datas a serem estabelecidas de comum acordo entre o Município e a CAIXA.

§ 4º As partes poderão indicar novos membros para o Grupo de Trabalho a qualquer tempo.

Art. 3º Durante as atividades do GT, poderão ser convidados para participar das reuniões outros agentes públicos ou terceiros, com o propósito de dar suporte especializado sobre as questões atinentes ao conflito.

Art. 4º - A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, prorrogáveis mediante justificativa.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

Procuradora-Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PGM n° 113/2023 - Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 4º.
  2. Portaria PGM nº 156/2023 - Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 4º.