Constitui Grupo de Trabalho para realizar tratativas visando a solução consensual do conflito entre a Prefeitura de São Paulo, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional da Seguridade Social relativo ao imóvel no qual se encontra instalado o Parque do Povo.
PORTARIA PGM nº 64, de 5 de junho de 2023
Constitui Grupo de Trabalho para realizar tratativas visando a solução consensual do conflito entre a Prefeitura de São Paulo, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional da Seguridade Social relativo ao imóvel no qual se encontra instalado o Parque do Povo.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora-Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO ingressou com pedido de medição na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal – CCAF em fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o entendimento firmado entre o MUNICÍPIO e a CAIXA no sentido de se constituir um grupo de trabalho com membros das partes envolvidas, para realizar estudos e análises sobre o tema em discussão, relacionado ao “Parque do Povo”;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho entre o Município de São Paulo e a Caixa Econômica Federal, relativo ao imóvel no qual se encontra instalado o “Parque do Povo”.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I – Procuradoria-Geral do Município:
a) Marina Magro Beringhs Martinez
b) Mauricio Morais Tonin
c) José Fernando Ferreira Brega
II – Departamento de Desapropriações:
a) Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos
b) Juliana Demarchi
III - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
a) Rodrigo Martins dos Santos
b) Tamires Carla de Oliveira
IV – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento:
a) Heloisa Toop Sena Rebouças
b) Rosane Cristina Gomes
V – Caixa Econômica Federal:
a) Rodrigo de Resende Patini
b) Sebastião Barza
c) Andrea Longhi Duarte
d) Carolina Carvalho Mucury
§ 1º A Comissão será coordenado pelo membro da Procuradoria-Geral do Município indicado na alínea “a” do inciso I deste artigo.
§ 2º Os membros do Município que compõem o Grupo de Trabalho atuarão sem prejuízo do exercício de suas atribuições ordinárias.
§ 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de sua coordenadora em datas a serem estabelecidas de comum acordo entre o Município e a CAIXA.
§ 4º As partes poderão indicar novos membros para o Grupo de Trabalho a qualquer tempo.
Art. 3º Durante as atividades do GT, poderão ser convidados para participar das reuniões outros agentes públicos ou terceiros, com o propósito de dar suporte especializado sobre as questões atinentes ao conflito.
Art. 4º - A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, prorrogáveis mediante justificativa.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Procuradora-Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo