Constitui Comissão para opinar sobre o interesse público no recebimento dos bens e serviços, nos termos do art. 18, §§ 3º e 4º do Decreto nº 60.939, de 2021.
PORTARIA nº 62/PGM-G, de 1º de junho de 2023
Constitui Comissão para opinar sobre o interesse público no recebimento dos bens e serviços, nos termos do art. 18, §§ 3º e 4º do Decreto nº 60.939, de 2021.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora-Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a disposto no art. 18, §§ 3º e 4º do Decreto nº 60.939, de 2021, que preveem a constituição de Comissão, com representantes dos órgãos que compõem o Comitê de Desjudicialização, bem como dos órgãos que se utilizarão dos bens e serviços oferecidos, para opinar sobre o interesse público no recebimento desses bens e serviços,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão com a finalidade de opinar sobre o interesse público no recebimento dos bens e serviços oferecidos na transação tributária apresentada ao Município de São Paulo, objeto do SEI 6021.2022/0030986-2, integrada pelos seguintes membros:
I – Procuradoria-Geral do Município: Mauricio Morais Tonin
II – Secretaria Municipal da Fazenda: Ricardo Akiyoshi Sakamoto
III – Secretaria do Governo Municipal: Armando Luis Palmieri
IV – Secretaria Municipal de Justiça:
a) Eunice Aparecida de Jesus Prudente
b) Maria Lucia Palma Latorre
V – Secretaria Municipal da Saúde:
a) Tiago Chaves
b) Murilo Silva Alcantara
§ 1º A Comissão será coordenado pelo membro da Procuradoria-Geral do Município indicado na alínea “a” do inciso I deste artigo.
§ 2º Os membros da Comissão atuarão sem prejuízo do exercício de suas atribuições ordinárias.
§ 3º A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de seu coordenador.
Art. 2º Durante as atividades da Comissão, poderão ser convidados para participar das reuniões outros agentes públicos ou terceiros, com o propósito de dar suporte especializado sobre as questões atinentes à proposta de transação tributária.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias para concluir os trabalhos, prorrogáveis mediante justificativa.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Procuradora-Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo