Acrescenta o inciso XL ao art. 2º e §7º ao art. 3º, ambos da Portaria nº 157/2025 – PGM/SP.
PORTARIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 51/2026
Acrescenta o inciso XL ao art. 2º e §7º ao art. 3º, ambos da Portaria nº 157/2025 – PGM/SP.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o inciso XL ao art. 2º da Portaria nº 157/2025 – PGM/SP, com a seguinte redação:
"Art. 2º ..........................
...................................
XL – Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, criada pela Lei Municipal nº 17.324/2020.”
Art. 2º. Acrescentar o §7º ao art. 3º da Portaria nº 157/2025 – PGM/SP, com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........................
...................................
§7º. A participação de Procurador lotado no Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem – NDA na Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal não será considerada como dia de trabalho em condição de excesso de serviço.”
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à publicação da Portaria nº 157/2025 – PGM/SP.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo