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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 50 de 24 de Maio de 2022

Altera a redação do artigo 27, inciso I e acrescenta o inciso III ao §1º do artigo 21 da Portaria nº 131/2021 - PGM.G.

6021.2022/0024839-1

PORTARIA Nº 50/2022 - PGM.G.

Altera a redação do artigo 27, inciso I e acrescenta o inciso III ao §1º do artigo 21 da Portaria nº 131/2021 - PGM.G.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 2º, §2º, da Lei nº 17.673/2021,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Portaria 131/2021 ao previsto na Lei 17.763/2021, bem como aprimorar a forma como será produzida a monografia, pelos residentes jurídicos,

RESOLVE

Art.1º. Alterar a redação do inciso I do artigo 27 da Portaria 131/2021 - PGM.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - apresentar 10 (dez) faltas injustificadas consecutivas ou 10 (dez) interpoladas, por ano, respeitando-se o limite máximo de 2 (duas) faltas por mês."

Art. 2º. Acrescentar o inciso III ao §1º do artigo 21 da Portaria nº 131/2021, com a seguinte redação:

III - Produção de conteúdo jurídico escrito para o programa de Residência Jurídica e demais cursos ministrados pelo CEJUR.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo