Autoriza a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distritos de Vila Matilde, Aricanduva, Carrão, São Mateus e Cidade Lider, necessários à implantação do Corredor de Ônibus Aricanduva, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 60.587 de 28 de setembro de 2021.
PORTARIA DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 42/2024 - PGM.G
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto nº 57.263/16 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6022.2024/0000753-9,
RESOLVE:
I - Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distritos de Vila Matilde, Aricanduva, Carrão, São Mateus e Cidade Lider, Subprefeituras da Penha, Aricanduva/Formosa/Carrão, São Mateus e Itaquera, necessários à implantação do Corredor de Ônibus Aricanduva, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 60.587 de 28 de setembro de 2021.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se ao DESAP para as devidas providências.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo