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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 40 de 29 de Abril de 2022

Designa os Pontos Focais da Política de Atendimento ao cidadão da Procuradoria Geral do Município.

PORTARIA nº 40/2022 – PGM.G

Designa os Pontos Focais da Política de Atendimento ao cidadão da Procuradoria Geral do Município.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO

A Lei federal nº 15.410/2011, que institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos na cidade de São Paulo;

O Decreto nº 58.426/2018, que regulamenta a Lei Federal nº. 13.460/2017 e institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da cidade de São Paulo

RESOLVE:

Art. 1º. Integram o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, na Procuradoria-Geral do Munícipio, os pontos focais designados na forma do parágrafo 1º, do artigo 42, do Decreto Municipal nº 58.426/18:

I – Carolina Biella – RF 800622-9 e João Paulo Ardoino Paschoal – RF 891.321-8 (suplente), como representantes do gabinete da Procuradoria Geral do Município;

II – Vicente de Paulo Rosário Junior – RF 890.722-6, como representante da unidade de atendimento do Departamento Fiscal.

Parágrafo único. Compete aos pontos focais designados as atribuições contidas nos incisos do artigo referido no caput deste dispositivo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo