Constitui Comissão de Padronização de Editais de Licitação (CPEL), no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, cuja função é a padronização das minutas de Editais e Contratos Administrativos (Minutas-Padrão) às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e ao Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
PORTARIA PGM Nº 38, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Constitui Comissão de Padronização de Editais de Licitação (CPEL), no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, cuja função é a padronização das minutas de Editais e Contratos Administrativos (Minutas-Padrão) às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e ao Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 16, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, pelo qual compete à Procuradoria-Geral do Município disciplinar os modelos de minutas de Editais e a Padronização de Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Padronização de Editais de Licitação (CPEL), no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo.
Art. 2º - A Comissão será composta por procuradores municipais lotados nos órgãos centrais e de execução da Procuradoria Geral do Município e nas assessorias jurídicas das Secretarias Municipais e da Controladoria Geral do Município.
Parágrafo único – A Comissão será dividida em subcomissões temáticas estabelecidas conforme priorização estabelecida pela Coordenadoria Geral do Consultivo da Procuradoria Geral do Município, após oitiva das Secretarias Municipais e da Controladoria Geral do Município.
Art. 3º Nos termos do parágrafo único do art. 2º ficam constituídas as seguintes subcomissões:
I – Subcomissão de atualização das minutas-padrão de edital para contratação de serviços contínuos com cessão de mão de obra,
II – Subcomissão de atualização da minuta-padrão de edital para aquisições com entrega única, bem como elaboração de minuta-padrão de edital para aquisições com obrigação futura.
III – Subcomissão de elaboração de minuta-padrão de edital para ata de registro de preços.
Art. 4º As subcomissões previstas nos incisos I e II do art. 3º serão compostas concomitantemente pelos seguintes membros:
- Christian Ernesto Gerber – RF 750.495.1
- Carlos José Galvão – RF 729.267.8-0
- Adriana Branco Agnese - RF 696.444-3
- Dr. Rodrigo Vieira Farias – RF 940.430-9
- Roger Francisco Borges – RF 800.650-4
- Alexandre Levin – RF 696.423-1
-Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira – RF 826.171-7
- Daniele Chamma Candido – RF 748.111-0
- Soraya Santucci Chehin – RF 729.880-3
Parágrafo único. A Subcomissão será coordenada pelo primeiro indicado.
Art. 5º - A Subcomissão prevista no inciso III do art. 3º será composta pelos seguintes membros:
- Tiago Rossi – RF 729.281-3
- Tatiana Midori Akamatsu - RF 696.411-7
- Rodrigo Garla Jorge, RF n. 817.532
- Bianka Zloccowick Borner de Oliveira - RF 817.538-1
- Reinaldo Roberto Ghesso - RF 817561
- Antônio Ricardo Surita dos Santos – RF 817.555-1
- Max da Silva Bandeira – RF 817.757-3
- João Gabriel Veiga Lima Ferreira Mendes – RF 851.690-1
Parágrafo único. A subcomissão será coordenada pelo primeiro indicado.
Art. 6º O prazo para a conclusão dos trabalhos das Subcomissões é de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, pela Coordenadoria Geral do Consultivo, a pedido do coordenador da subcomissão, e o cronograma das atividades será definido na primeira reunião de cada subcomissão.
Art. 7º A Coordenação da Subcomissão poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
Art. 8º - A participação na Comissão de Padronização de Editais é configurada como cumulação de atividade administrativa e finalística relevante, nos termos do inciso I, do art. 22-A, Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria PGM nº 01, de 02 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo