Designa membros para a constituição da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito da Procuradoria Geral do Municipio.
Portaria
Designa membros para a constituição da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito da Procuradoria Geral do Municipio.
PORTARIA Nº 03/PGM/2026
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 64.014 de 24 de janiero de 2025 que regulamentou a concessão aos servidores municipais de licença para tratamento de saúde, de licença por motivo de doença em pessoa da família, de licença compulsória, de licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho, de licença à gestante, de licença-maternidade especial, de licença-paternidade e de horário-amamentação, bem como de readaptação funcional, de horário especial de trabalho, de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, de benefício assistencial e a realização de exame médico admissional em candidatos a ingresso no serviço público municipal, entre outros, conforme previsto na legislação específica;
CONSIDERANDO ainda que o Decreto nº 64.014 de 24 de janiero de 2025 delegou a constituição da Comissão de avaliação de compatibilidade de atividades da readaptação funcional às Secretarias.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para atuarem na Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos servidores no âmbito da Procuradoria Geral do Municpio.
I – Marcia da Silva Rodrigues – RF 633.227.7/1 - Interlocutor
II – Davi Conrado Monteiro – RF 740.091.8/1 - Membro do RH
III – Sonia Maria dos Santos – RF 654.551.3/1 - Quadro QMB
Art. 2° As atribuições da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional estão descritas nos artigos 80 e 81 do Decreto nº 64.014 de 24 de janiero de 2025.
Art. 3º. Os componentes da Comissão deverão manter sigilo sobre os documentos dos servidores que terão acesso no desempenho de suas funções.
Art. 4º. A atuação dos integrantes da Comissão dar-se-á sem prejuízo das atribuiçõesdos seus respectivos cargos, bem como, não ensejará qualquer tipo de remuneração extra, nem qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira, conforme dispõe o Art. 77, §2º do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo