Autoriza a Diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares que especifica.
PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL
PORTARIA 221/PGM.G/2018 –
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8º, do Dec. 53.799/2013 e art. 13, do Dec. 57.563/2016,
RESOLVE:
I- Autorizar a Diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Cangaíba, necessários à implantação do Melhoramento Córrego Dois Irmãos, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 55.670, de 10 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo