Extingue o Núcleo de Inovação e Tecnologia, cria a Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT) da Procuradoria Geral do Município, institui o Comitê de Tecnologia da Informação e dá outras providências.
PORTARIA PGM Nº 194/2025
Extingue o Núcleo de Inovação e Tecnologia, cria a Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT) da Procuradoria Geral do Município, institui o Comitê de Tecnologia da Informação e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os constantes avanços tecnológicos, que reconfiguram as formas de interação entre a Administração Pública e os cidadãos;
CONSIDERANDO as estratégias de Transformação Digital e de digitalização da governança em desenvolvimento nos entes federativos;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a eficiência nos processos de trabalho da Administração Pública, em observância ao art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional de tecnologia da informação às novas demandas estratégicas da Procuradoria Geral do Município, com foco em desenvolvimento, operações, governança e inovação tecnológica;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT) com a finalidade de gerir e promover a governança digital, o desenvolvimento e as operações de tecnologia da informação, bem como a inovação tecnológica no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º. Compete à Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT):
I - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de desenvolvimento tecnológico, bem como a governança, a infraestrutura e as operações de tecnologia da informação, em alinhamento com os objetivos estratégicos da Procuradoria Geral do Município;
II - Promover a gestão eficaz da tecnologia da informação no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
III - Zelar pelo uso adequado, eficiente e seguro dos recursos tecnológicos disponíveis;
IV - Fomentar a inovação tecnológica e a transformação digital, visando à eficiência e à economicidade;
V - Editar e divulgar instruções técnicas sobre matérias de sua competência, de observância obrigatória no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º. A Coordenadoria Geral de Inovação e Tecnologia tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Desenvolvimento Tecnológico (DEV);
II - Departamento de Infraestrutura e Operações (OPS);
III - Departamento de Governança e Inovação Tecnológica (GOV).
CAPÍTULO II - DOS DEPARTAMENTOS E SUAS DIVISÕES
SEÇÃO I - DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO (DEV)
Art. 4º. Ao Departamento de Desenvolvimento Tecnológico (DEV) compete criar, manter e evoluir as soluções de software e promover a gestão estratégica de dados da Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. O Departamento de Desenvolvimento Tecnológico possui a seguinte estrutura:
I - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;
II - Divisão de Gestão e Análise de Dados.
Art. 5º. Compete à Divisão de Desenvolvimento de Sistemas, no que tange ao ciclo de vida de software:
I - Projetar, desenvolver, testar e implantar novos sistemas e aplicações, em conformidade com as necessidades da Procuradoria Geral do Município
II - Assegurar a sustentação e a manutenção evolutiva dos sistemas desenvolvidos, mediante a correção de falhas, otimização de desempenho e implementação de melhorias;
III - Desenvolver e gerenciar interfaces de programação de aplicações (APIs) e conectores, a fim de garantir a interoperabilidade entre sistemas legados e novas aplicações;
IV - Realizar a prospecção e a avaliação de novas ferramentas, linguagens de programação e arquiteturas de software, com vistas a manter a modernização do parque tecnológico da PGM.
V - Promover e aplicar as melhores práticas de Experiência do Usuário (UX) e Interface do Usuário (UI) no desenvolvimento dos sistemas, a fim de garantir soluções intuitivas, acessíveis e eficientes para os usuários finais.
Art. 6º. Compete à Divisão de Gestão e Análise de Dados, no que concerne à garantia de qualidade, segurança e disponibilidade de dados para fins estratégicos:
I - Efetuar a administração, o monitoramento e a otimização de bancos de dados dos sistemas e aplicações desenvolvidos pela Divisão de Desenvolvimento de Sistemas, zelando por seu desempenho, segurança, integridade e pela execução e validação de rotinas de cópias de segurança (backup) e recuperação de desastres;
II - Desenvolver e manter relatórios e visualizações gerenciais para subsidiar a tomada de decisão baseadas em dados;
III - Implementar e gerir processos de extração, transformação e carga de dados, para consolidar informações de fontes diversas;
IV - Executar projetos de saneamento, padronização e enriquecimento de bases de dados, a fim de assegurar a sua fidedignidade.
Parágrafo único. Para o cumprimento de suas competências institucionais, a Divisão de Gestão e Análise de Dados terá livre acesso aos dados controlados pela Procuradoria Geral do Município, guardados em servidores próprios ou de terceiros, cumprindo-lhe observar os limites da finalidade de cada tratamento, resguardar o sigilo das informações e observar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
SEÇÃO II - DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES (OPS)
Art. 7º. Ao Departamento de Infraestrutura e Operações (OPS) compete zelar pela disponibilidade da infraestrutura, pela operação dos serviços de tecnologia e pela gestão de fornecedores de tecnologia da Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. O Departamento de Infraestrutura e Operações (OPS) possui a seguinte estrutura:
I - Divisão de Contratos de Tecnologia da Informação;
II - Divisão de Infraestrutura e Operações em Tecnologia da Informação.
Art. 8º. Compete à Divisão de Contratos de Tecnologia da Informação:
I - Fiscalizar a execução técnica e administrativa dos contratos de Tecnologia da Informação, incluindo o monitoramento de Acordos de Nível de Serviço (SLAs), a validação de faturas e a mediação com fornecedores;
II - Elaborar os artefatos técnicos para contratação, tais como Termos de Referência (TR) e Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e realizar pesquisas de mercado para instruir processos licitatórios;
III - Controlar o ciclo de vida dos contratos, gerenciando prazos, aditivos, renovações e procedimentos de encerramento, a fim de garantir a continuidade dos serviços.
Parágrafo único. A elaboração de artefatos técnicos e a fiscalização de contratos relacionados à tecnologia da informação poderá ser compartilhada a outros órgãos da Procuradoria Geral do Município, a critério da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, devendo a Divisão de Contratos de Tecnologia da Informação realizar o acompanhamento técnico, franqueando-lhe acesso a todas as informações necessárias.
Art. 9º. Compete à Divisão de Infraestrutura, Operações em Tecnologia da Informação:
I - Gerenciar a infraestrutura e os ativos de tecnologia da informação, abrangendo o ciclo de vida de servidores, equipamentos de rede, sistemas de armazenamento, licenças de software e ambientes em nuvem;
II - Zelar pela operação e pelo monitoramento dos serviços de tecnologia da informação, garantindo sua disponibilidade e desempenho por meio de atuação proativa;
III – Zelar e coordenar as atividades de suporte técnico, supervisionando e orientando a prestação do serviço, bem como procedendo ao encaminhamento aos setores responsáveis, visando a resolução de incidentes e requisições complexas;
IV - Gerenciar os serviços de rede e telecomunicações, incluindo links de dados e videoconferência, assegurando sua conectividade e performance;
V - Administrar o parque de equipamentos de usuários finais (estações de trabalho, notebooks e periféricos), incluindo sua configuração, atualização e manutenção;
VI - Gerenciar as identidades, acessos e permissões de usuários aos sistemas e recursos tecnológicos da PGM, em conformidade com as políticas de segurança.
Parágrafo único. Os servidores responsáveis pelo suporte técnico descentralizado, administrativamente subordinados às respectivas diretorias administrativas dos departamentos, submetem-se tecnicamente à Coordenadoria de Inovação Tecnológica, cujas diretrizes e orientações deverão observar, com vistas à uniformidade e excelência dos serviços.
SEÇÃO III - DO DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (GOV)
Art. 10. Ao Departamento de Governança e Inovação Tecnológica (GOV) compete definir as políticas, as estratégias e o direcionamento da tecnologia, bem como fomentar a inovação tecnológica no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. O Departamento de Governança e Inovação Tecnológica possui a seguinte estrutura:
I - Divisão de Governança;
II - Hub de Inovação Tecnológica.
Art. 11. Compete à Divisão de Governança:
I - Promover a aderência e zelar pela observância, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, das diretrizes e instrumentos da Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC;
II - Publicar e zelar pela manutenção do portfólio de políticas, normas e boas práticas de Tecnologia da Informação, propondo ao Coordenador Geral a edição de instruções técnicas;
III - Coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação (PDSTIC), assegurando o alinhamento dos projetos de tecnologia aos objetivos estratégicos da PGM;
IV - Prover a governança de cibersegurança, mediante a proposição e a articulação de políticas, normas e procedimentos destinados a proteger os sistemas e ativos digitais da PGM contra ameaças e ataques cibernéticos, garantindo a conformidade normativa e a adequada resposta a incidentes;
V - Fomentar a capacitação e a comunicação em temas relacionados à tecnologia no âmbito da Procuradoria Geral do Município, com o apoio do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR.
Art. 12. Compete ao Hub de Inovação Tecnológica:
I - Fomentar a colaboração transversal entre as unidades da PGM, com o intuito de difundir a cultura de inovação tecnológica e a transformação digital;
II - Coordenar a prospecção e o estudo de problemas e desafios da PGM que possam ser solucionados com inovação tecnológica;
III – Promover, em conjunto com DEV, a experimentação e a prototipação de soluções em pequena escala, com baixo custo e risco controlado;
IV - Articular e organizar eventos de cocriação, envolvendo procuradores, servidores, cidadãos, academia e especialistas de mercado.
CAPÍTULO III - DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 13. Fica instituído o Comitê de Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral do Município, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de promover o alinhamento estratégico entre as áreas da Procuradoria e a tecnologia da informação.
Art. 14. São atribuições do Comitê de Tecnologia da Informação:
I - Deliberar sobre o Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação (PDSTIC);
II - Deliberar sobre a priorização de projetos e demandas estratégicas de tecnologia;
III - Acompanhar a execução dos projetos estratégicos de tecnologia e avaliar seus resultados;
IV – Opinar sobre políticas, diretrizes e normas de governança de tecnologia da informação e segurança da informação;
V – Debater outros temas relacionados a tecnologia da informação e promover o compartilhamento de iniciativas que possam beneficiar diferentes órgãos da Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. Os projetos de desenvolvimento em tecnologia da informação, novos ou que tenham seu escopo alterado, serão avaliados previamente pelo Comitê de Tecnologia da Informação, para posterior aprovação pelo Procurador-Geral do Município.
Art. 15. O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros:
I - O Coordenador de Inovação Tecnológica, que o presidirá;
II - O Diretor do Departamento de Desenvolvimento Tecnológico (DEV);
III - O Diretor do Departamento de Infraestrutura e Operações (OPS);
IV - O Diretor do Departamento de Governança e Inovação (GOV);
V - Um representante indicado por Departamento da PGM;
VI – Um representante indicado pela Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (CGGM).
Parágrafo único. O Comitê de Tecnologia da Informação elaborará seu regimento interno, a ser aprovado pelo Procurador-Geral do Município, que disporá sobre a periodicidade das reuniões, os quóruns de deliberação e demais regras de seu funcionamento.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A Assessoria Técnica do Gabinete da Procuradoria Geral do Município é responsável pelas seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhe sejam atribuídas:
I - Receber citações, intimações e notificações, judiciais e extrajudiciais, dirigidas ao Município de São Paulo e às entidades da Administração Indireta representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município;
II – Coordenar os registros dos inquéritos civis de interesse do Município, dos termos de ajustamento de conduta firmados e das obrigações de fazer transitadas em julgado;
III - Coordenar as providências, os prazos e as respostas aos ofícios e solicitações do Ministério Público encaminhados à Procuradoria Geral do Município;
IV – Gerenciar e promover a comunicação institucional promovendo a atualização do site institucional da Pasta, inclusive a inserção de informações para atendimento às exigências de transparência ativa da Prefeitura.
Art. 17. A Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município passará a gerenciar a política de atendimento aos cidadãos e o Índice de Governança e Integridade, após o período de transição de 45 dias, contados da publicação desta Portaria
Parágrafo único: Durante o período de transição, a competência será exercida pela Coordenadoria de Inovação Tecnológica , com gestão conjunta das ações relacionadas com objetos deste caput.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGM nº 22, de 22 de fevereiro de 2024.
Luciana Sant’ana Nardi
Procuradora-Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo