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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 190 de 5 de Dezembro de 2023

Transfere do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP ao Departamento Judicial – JUD a competência para representação do Município nas demandas judiciais que especifica.

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 190 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Transfere do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP ao Departamento Judicial – JUD a competência para representação do Município nas demandas judiciais que especifica.

PORTARIA 190/2023 - PGM/GAB 


MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP para representar o Município nas ações judiciais concernentes à defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, bem assim nas demandas relativas a Urbanismo e Uso e Ocupação de Solo;

CONSIDERANDO a competência residual do Departamento Judicial e que as demandas que envolvem as questões de Vigilância Sanitária não possuem proximidade técnica com a matéria ambiental, urbanística e do patrimônio intangível;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 57.263/2016, em especial seu art. 29, incisos I e II; 

CONSIDERANDO, finalmente, que devem ser preservadas a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados pela Procuradoria-Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica transferida do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP ao Departamento Judicial – JUD a competência para representação do Município nas demandas judiciais relativas à Vigilância Sanitária, com exceção das demandas relacionadas à segurança da edificação, em razão de acúmulo de lixo e inservíveis e à autorização de ingresso para combate a dengue e demais moléstias que importem em risco à saúde pública. 

Art. 2º. A transferência de competência aqui tratada envolve as demandas cuja citação/intimação se dê a partir de 20/12/2023, independentemente do rito processual.

Art. 3º. Eventuais conflitos de competência serão dirimidos pela Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo