CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 182 de 21 de Outubro de 2025

Acrescenta os incisos XXXI e XXXII ao art. 2º da Portaria nº 157/2025 – PGM/SP.

PORTARIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 182/2025

 

Acrescenta os incisos XXXI e XXXII ao art. 2º da Portaria nº 157/2025 – PGM/SP.

 

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescentar os incisos XXXI e XXXII ao art. 2º da Portaria nº 157/2025 – PGM/SP, com a seguinte redação:

"Art. 2º ..........................

...................................

XXXI – Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada na Câmara Municipal de São Paulo, quando formalmente solicitada à Procuradoria Geral do Município, pela própria Comissão, a participação de Procurador do Município;

XXXII - Grupo de Trabalho Interinstitucional, criado pela Portaria nº 10.661/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo