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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 178 de 21 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 32.845,32 (Trinta e Dois Mil e Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 178 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 32.845,32 (Trinta e Dois Mil e Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

A Procuradora Geral do Município - PGM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Procuradoria Geral do Município - PGM,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.845,32(Trinta e Dois Mil e Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

8.000,00

21.10.02.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

8.000,00

21.10.04.122.3024.2109

Manutenção e Operação do Programa de Residência Jurídica

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

16.845,32

 

 

32.845,32

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

21.10.04.122.3024.2109

Manutenção e Operação do Programa de Residência Jurídica

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

32.845,32

 

 

32.845,32

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

PORCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo