Abre Crédito Adicional de R$ 32.845,32 (Trinta e Dois Mil e Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 178 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. | ||||||||||||||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 32.845,32 (Trinta e Dois Mil e Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024. | ||||||||||||||||||||||||
A Procuradora Geral do Município - PGM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Procuradoria Geral do Município - PGM, | ||||||||||||||||||||||||
R E S O L V E: | ||||||||||||||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.845,32(Trinta e Dois Mil e Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente: | ||||||||||||||||||||||||
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação: | ||||||||||||||||||||||||
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Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||||||||||||||
VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS PORCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTO |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo