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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 162 de 27 de Outubro de 2023

Constitui Comissão para opinar sobre o interesse público no recebimento dos serviços na transação tributária apresentada ao Município de São Paulo.

PORTARIA PGM nº 162, de 27 de outubro de 2023

Constitui Comissão para opinar sobre o interesse público no recebimento dos serviços na transação tributária apresentada ao Município de São Paulo.

 

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora-Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a apresentação de proposta de transação tributária, nos termos dos arts. 21 a 24 da Lei Municipal nº 17.719, de 2021, arts. 15 a 19 do Decreto nº 60.939, de 2021, e Portaria nº 48/2022 - PGM.G;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Comitê de Desjudicialização na reunião de 2 de outubro de 2023 da proposta de transação tributária apresentada;

CONSIDERANDO a disposto no art. 18, §§ 3º e 4º do Decreto nº 60.939, de 2021, que preveem a constituição de uma Comissão com representantes dos órgãos que compõem o Comitê de Desjudicialização, bem como dos órgãos que se utilizarão dos bens e serviços oferecidos, para opinar sobre o interesse público no recebimento desses bens e serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão com a finalidade de opinar sobre o interesse público no recebimento dos serviços oferecidos na transação tributária apresentada ao Município de São Paulo, objeto do SEI 6021.2022/0030641-3, integrada pelos seguintes membros:

I - Procuradoria Geral do Município: Mauricio Morais Tonin

II – Secretaria Municipal da Fazenda: Danilo Hatsumura

III – Secretaria do Governo Municipal: Tarsila Amaral Fabre

IV – Secretaria Municipal de Justiça: Maria Lucia Palma Latorre

V – Secretaria Municipal da Educação: Graciela Marra

§ 1º A Comissão será coordenada pelo membro da Procuradoria Geral do Município.

§ 2º Os membros da Comissão atuarão sem prejuízo do exercício de suas atribuições ordinárias.

§ 3º A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de seu coordenador.

Art. 2º Durante as atividades da Comissão poderão ser convidados para participar das reuniões outros agentes públicos ou terceiros, com o propósito de dar suporte especializado sobre as questões atinentes à proposta de transação tributária.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos, prorrogáveis mediante justificativa.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

Procuradora-Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo