Autoriza a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial que especifica.
PORTARIA DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 129/2023 - PGM.G
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto nº 57.263/16 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6016.2023/0051914-4,
RESOLVE:
I- Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Jardim São Luis, necessários à implantação de Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 59.084, de 18 de novembro de 2019.
II- Publique-se.
III- Encaminhe-se ao DESAP para as devidas providências.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo