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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Nº 9 de 1 de Julho de 2016

Estabelece o valor máximo e o período de execução de gastos no âmbito do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município e dá outras providências.

PORTARIA PGM Nº 9/16-PGM.

Estabelece o valor máximo e o período de execução de gastos no âmbito do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município, edição 2016; aprova o prazo, formulário próprio, os documentos que deverão instruí-lo e o procedimento para o reembolso dos valores despendidos; institui a Comissão Especial de Acompanhamento do Programa; e dá outras providências. Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Considerando a existência de recursos financeiros e a autorização do Conselho da Procuradoria Geral do Município para implantação do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município;

Considerando , ainda, a necessidade de se fixar o valor máximo e o período de execução de gastos no âmbito do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município, edição 2016, bem como dispor sobre o prazo, formulário próprio, os documentos que deverão instruí-lo e o procedimento para o reembolso dos valores despendidos;

Considerando , por fim, a necessidade de se constituir uma Comissão Especial, objetivando acompanhar o referido Programa de Despesas, edição 2016, e deliberar quanto à regularidade dos requerimentos de reembolso formulados,

RESOLVE:

Artigo 1º - Disponibilizar, em favor de cada Procurador do Município, o valor máximo de R$6.000,00 (seis mil reais) para custeio de gastos no âmbito do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município, edição 2016.

Artigo 2º - Poderão ser reembolsadas no âmbito do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município, edição 2016, as despesas que, observadas as disposições da Portaria 15/2015– PGM.G e cumpridas as exigências e procedimentos preconizados na presente norma, sejam executadas no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria e 31 de dezembro de 2016.

§ 1º. Considera-se executada, para fins da presente Portaria, a despesa com a aquisição de equipamentos, componentes, aplicativos e livros, comprovada por documento fiscal próprio, expedido no interregno fixado no caput deste artigo.

§ 2º. Ter-se-á por executada, para fins da presente Portaria, a despesa comprovada por documento fiscal próprio, expedido no interregno fixado no caput deste artigo, ainda que parte do curso, extensão cultural, congresso, simpósio e seminário seja frequentado fora do período de execução do Programa.

§ 3º. Também considera-se executada, para fins da presente Portaria, a despesa com parcela de curso, extensão cultural, congresso, simpósio e seminário realizada no período de execução do Programa e comprovada por documento fiscal próprio, ainda que expedido em interregno diverso ao fixado no caput deste artigo.

§ 4º. As despesas passíveis de reembolso poderão ser realizadas em uma única ou em várias oportunidades ao longo do período de execução do Programa, devendo, em cada qual, ser representada pelo documento fiscal pertinente.

§ 5º. Não há limite de valor da despesa ou das despesas efetuadas no curso do período de execução do Programa, mas o reembolso da totalidade dos dispêndios efetuados não poderá exceder ao limite máximo disposto no artigo 1º desta Portaria.

Artigo 3º - Somente poderá ser formulado um único requerimento de reembolso, por Procurador.

§ 1º. O requerimento de reembolso deverá ser veiculado através do formulário padronizado, constante do Anexo Único desta Portaria, devidamente preenchido e protocolado até o dia 31 de janeiro de 2017, acompanhado:

I – do(s) documento(s) fiscal(is) emitido(s) em nome do requerente, contendo a discriminação do(s) livro(s), equipamentos(s), componente (s) e/ou aplicativo(s) adquiridos (e eventual garantia estendida, se o caso), e respectivos preços unitário e total;

II – do(s) documentos(s) fiscal(is) emitido(s) em nome do requerente, contendo a(s) despesa(s) de custeio de curso(s), extensão(ões) cultural(ais), congresso(s), simpósio(s) e seminário(s), bem como o(s) programa(s), folder(s) e outros documentos que demonstrem o interesse jurídico daquela(s) atividade(s) ou sua(s) relação(ões) com as atribuições legais da Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

§ 2º. Somente serão aceitos documentos fiscais emitidos no território nacional.

§ 3º. Não serão conhecidos os requerimentos de reembolso formulados após o prazo definido no § 1º deste artigo, bem como um segundo requerimento de reembolso, ainda que o primeiro requerimento seja inferior ao limite máximo fixado no artigo 1º desta Portaria.

Artigo 4º - A subscrição e protocolo do requerimento de reembolso implicam na aceitação e integral adesão do requerente às regras do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município, edição 2016, em especial na manifestação de que:

I –salvo as hipóteses do artigo 64 da Lei 8.989/79, não esteve afastado ou em licença durante todo o período compreendido entre a publicação da presente Portaria e o protocolo do requerimento de reembolso;

II – não é beneficiário de serviço móvel de telefonia corporativa, contratado pela Administração Pública, na hipótese de aquisição de equipamento da Categoria 3 do artigo 9º da Portaria 15/2015– PGM.G;

III - se compromete a permanecer em atividade na carreira de Procurador do Município pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do protocolo do requerimento de reembolso, ou ressarcir a quantia reembolsada, devidamente corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na hipótese de demissão, exoneração ou aposentadoria naquele interregno.

Artigo 5º - O formulário padronizado de requerimento de reembolso, instruído com os documentos pertinentes, deverá ser protocolado no Departamento de lotação do requerente.

§ 1º. Caso o requerente não esteja lotado em um dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município, o formulário padronizado de requerimento de reembolso, instruído com os documentos pertinentes, deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Procuradoria Geral do Município.

§ 2º. O requerimento de reembolso deverá ser encartado nos próprios autos que tratou, na edição anterior do Programa, do pleito de reembolso formulado pelo interessado.

§ 3º. Não havendo solicitação anterior, o requerimento de reembolso deverá ser autuado no Departamento de lotação do requerente ou Protocolo Geral da Procuradoria Geral do Município, conforme disposto no caput do artigo 5º e seu parágrafo 1º.

Artigo 6º - Após autuado ou encartado no processo administrativo específico, os autos deverão ser encaminhados à unidade de contabilidade do respectivo Departamento de lotação do requerente para registro, cadastramento, quando o caso, e reserva dos recursos no valor total requerido, limitado ao disposto no artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. Caberá à Divisão Técnica de Contabilidade da Procuradoria Geral do Município as providências contábeis em relação aos processos referentes a Procuradores:

I - responsáveis por adiantamentos, independente do local de sua lotação;

II - não lotados no Departamento Fiscal, Departamento Judicial e Departamento de Desapropriações.

Artigo 7º - Com as providências do artigo 6º, os autos deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Despesas, com sede no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, composta nos termos do artigo 12 desta Portaria.

§ 1º. Incumbirá à Comissão Especial apreciar a regularidade do requerimento de reembolso formulado e, caso observadas as disposições da Portaria 15/2015 – PGM.G e exigências e procedimentos preconizados na presente Portaria, indeferir ou deferir o reembolso parcial ou total das despesas, até o limite estatuído no artigo 1º desta Portaria.

§ 2º. A Comissão Especial poderá, previamente à deliberação, solicitar diligências e informações, ou deferir oportunidade ao requerente para esclarecimentos ou complementação dos documentos apresentados.

Artigo 8º - Contra a decisão que indeferir ou deferir parcialmente o pedido de reembolso caberá recurso, nos moldes definidos pelo artigo 36 da Lei 14.141/06, dirigido ao Procurador Geral do Município.

Artigo 9º - Autorizado pela Comissão Especial ou pelo Procurador Geral do Município, em sede de recurso, o reembolso total ou parcial das despesas, até o limite preconizado no artigo 1º desta Portaria, o processo será encaminhado à Divisão Técnica de Contabilidade da Procuradoria Geral do Município que o submeterá ao Procurador Chefe de Gabinete para competente autorização da expedição da Nota de Empenho.

Artigo 10 - Proferido o despacho pelo Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, os autos serão devolvidos às unidades contábeis, segundo as competências atribuídas no caput e parágrafo único do artigo 6º desta Portaria, para expedição da Nota de Empenho, cancelamento de eventual reserva excedente e providências de liquidação e efetivo reembolso.

Artigo 11 – Em caso de indeferimento do requerimento de reembolso, após manutenção da decisão em grau de recurso ou decorrido o prazo para sua interposição, os autos serão encaminhados às unidades contábeis, seguindo as competências definidas no caput e parágrafo único do artigo 6º desta Portaria, para cancelamento da reserva efetuada e demais providências pertinentes.

Artigo 12 – Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Despesas, composta pelos seguintes Procuradores do Município:

I – Tatiana Robles Seferjan, RF 782.380.1;

II – Eduardo Mikalauskas, RF 696.434.6;

III – Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, RF 729.201.5;

IV - Lilian Abdallah, RF 817.576.4;

IV - Tatiana Batista Malatesta - RF. 753.982.7(Redação dada pela Portaria PGM nº 18/2016)

V - João Tonnera Junior - RF 782.192.1;

VI - Lígia Villas Boas Gabbi - RF 729.199.0;

VII - Cayo César Carlucci Coelho, RF 735.750.8;

VIII - Jerry Jackson Feitosa, RF 620.076.1;

IX - Daniel Colombo Braga, RF 749.118.2;

X - Heloísa de Carvalho Contrera, RF 729.328.3

XI - Felipe Rigueiro Neto, RF 557.131.6;

XI - Diego Diament Sipoli, RF 826.174.1(Redação dada pela Portaria PGM nº 17/2016)

XII - Fernanda Dutra Drigo de Almeida, RF 670.648.7.

§ 1º. Incumbirão aos Procuradores do Município indicados nos itens I e II, respectivamente, a Presidência e a Vice-Presidência da Comissão Especial.

§ 2º. As reuniões da Comissão Especial serão dirigidas pelo Presidente e, na sua ausência, respectivamente, pelo Vice-Presidente ou pelo Procurador membro mais antigo na carreira.

§ 3º. A Comissão Especial deliberará por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Procurador que estiver dirigindo a reunião proferir voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 13 - Caberá à Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Despesas, além de apreciar e deliberar sobre o requerimento de reembolso, as seguintes atribuições:

I – responder consultas formuladas pelos integrantes da carreira de Procurador do Município acerca da aplicação das regras do Programa de Despesas;

II – submeter à deliberação do Procurador Geral do Município proposta de solução dos casos omissos ou orientação geral sobre as normas do Programa de Despesas;

III – manter arquivo das deliberações e manifestações proferidas no acompanhamento do Programa de Despesas.

Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PGM nº 17/2016 - Altera a Comissão Prevista no art. 12 da Portaria;
  2. Portaria PGM nº 18/2016 - Altera a Comissão Prevista no art 12 da Portaria.