CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 9 de 2 de Abril de 2004

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ANALISE DA MINUTA DE ANTEPROJETO DA LEI DAPGM.

PORTARIA 9/04 - PGM

ANTONIO MIGUEL AITH NETO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à determinação do E. Conselho da Procuradoria Geral do Município, proferida no processo administrativo 1995-0.073.939-9,

R E S O L V E:

I - Constituir Grupo de Trabalho para proceder à análise da minuta do Anteprojeto de Lei da Procuradoria Geral do Município.

II - A Comissão será composta pelos servidores a seguir indicados, cabendo a coordenação à primeira nomeada:

Assessoria Jurídico Consultiva da Procuradoria Geral do Município:

MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETTO, RF. 574.207.2.00 (titular);

MARCOS GERALDO BATISTELA, RF. 660.848.5.00 (suplente);

Departamento Patrimonial:

MARIA EVANGELINA MARTINS FERREIRA, RF. 520.883-1.01 (titular);

TANIA RODRIGUES MONTEIRO MENDES, RF 574.905.1.01 (suplente);

Departamento de Procedimentos Disciplinares:

SILVIA CONCEIÇÃO QUEIROLO, RF. 538.241.6.00 (titular);

EDUARSYL PRADO COSTA PIRES, RF. 509.376.7.02 (suplente);

Departamento Fiscal:

LUCIANA CORRÊA GASPAR, RF.729.191.4.00 (titular);

HELOISA DE CARVALHO CONTRERA CARMONA DE SOUZA, RF. 729.328.3.00 (suplente);

Departamento Judicial:

MARIA TEREZINHA SAVIANO PIROZI, RF. 300.856.8.01 (titular);

LÉA REGINA CAFFARO TERRA, RF. 567.788.2.00 (suplente);

Departamento de Desapropriações:

MARIA APARECIDA ANJOS CARVALHO, RF. 670.580.4.00 (titular);

BEATRIZ LOPES PAULINO, RF. 660.914.7.00 (suplente).

III - O Grupo de Trabalho ora constituído deverá apresentar relatório circunstanciado, no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação .