PORTARIA 9/00 - PGM
SILVIA HELENA NOGUEIRA CRUZELHES, Procuradora Geral do Município, no uso das suas atribuições legais, consoante disposto no artigo 7º, inciso I do Decreto 27.321, de 11 de novembro de 1988, e o item 02 da Portaria 574/96, cujo item 3 veio a ser revisado pela Portaria nº 154/98, publicada no D.O.M. de 27.05.98;
Considerando a solicitação contida no Memorando 482/DESAP-PGM/2000;
RESOLVE:
1 - Deferir a inclusão no rol de Assistentes Técnicos da Municipalidade de São Paulo, do profissional abaixo indicado, inserindo-o no item pertinente, da Portaria 154/98-PGM.G, publicada no D.O.M. de 27.05.98:
3.1.3 - ENGENHEIRO CIVIL
JARBAS TENA CUVERO
CREA - 24.978/D
Avenida Moema, 562 - Moema
Fones: 5084-3247 (res.) - 9993-0808 (cel.)
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
2000-0.131.032-8 - Procuradoria Geral do Município - Seção Técnica de Contabilidade - Transferência de Bem Patrimonial Móvel para PROCED - À vista dos elementos constantes do presente expediente, e inexistindo interesse na utilização, em razão da informatização da Procuradoria Geral do Município, AUTORIZO nos termos do item 2.1. do artigo 3º, do Decreto 28.303/89, e observadas as formalidades legais, a transferência do bem patrimonial móvel descrito às fls. 05, assim identificado: uma máquina de escrever eletrônica ET-112, marca Olivetti, chapa patrimonial 2.500.478.