PORTARIA 9/08 - PGM
O Procurador-Geral do Município e a Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso da competência que lhes foi atribuída, respectivamente, pelo art. 7º, I, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, e pelo art. 7º, I, do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983, e considerando o disposto nos arts. 10 e 12 da Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008,
RESOLVEM:
Determinar que os mandados judiciais de citação, notificação ou intimação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM passem a ser recebidos, doravante, pelo Procurador Geral do Município ou pelos Diretores dos Departamentos Judicial e Fiscal da Procuradoria Geral do Município, conforme a matéria, de acordo com as suas respectivas competências, nos termos do art. 48, I, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.