Determina que a Coordenadoria de Mandados e acompanhamento de Inquéritos Civis deverá registrar os objetos das ações judiciais e respectivas execuções, bem como das causas de pedidos administrativos de indenização e representações formuladas por consumidores de serviços.
PORTARIA 5/13 - PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as atividades exercidas pela Câmara de Conciliação de Precatórios e pela Coordenadoria de Mandados e Acompanhamento de Inquéritos Civis, bem como o Procedimento Administrativo para Reparação de Danos pela Fazenda Pública e o Serviço de Apoio ao Consumidor, instituídos na Procuradoria Geral do Município de São Paulo, respectivamente, pelos Decretos Municipais n.ºs. 52.011/2010, 52.163/2011, 53.066/2012 e 52.241/2012,
CONSIDERANDO que os dados coletados nestas atividades são valiosos para a identificação de fontes de litígios na Administração Municipal e para a formulação de propostas de solução e prevenção;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar e regulamentar o procedimento desenvolvido pela Procuradoria Geral do Município, em prol da solução consensual de litígios,
RESOLVE:
Art. 1º . A Coordenadoria de Mandados e acompanhamento de Inquéritos Civis deverá registrar os objetos das ações judiciais e respectivas execuções, bem como das causas de pedidos administrativos de indenização e representações formuladas por consumidores de serviços, de modo a permitir o mapeamento das atividades da Administração Pública, geradoras de conflitos ou controvérsias, e possibilitar o desenvolvimento de medidas de solução ou prevenção.
Art. 2º .- O registro será realizado por meio de relatórios bimestrais e seqüenciais, com a indicação da evolução positiva ou negativa dos conflitos, que devem ser enviados ao Procurador-Geral do Município, de modo a permitir o desenvolvimento de propostas destinadas à solução ou prevenção de litígios.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo