CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Nº 5 de 10 de Março de 2015

Fixa a data de 06 de abril de 2015, das 9h às 17h, para a eleição dos representantes da carreira de Procurador do Município, perante o Conselho da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.

PORTARIA 5/15 - PGM

PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL

ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições definidas no art. 13, § 1º, do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988 e na Port. 17/01-SJ.G, de 15 de março de 2001,

RESOLVE:

I. Fixar a data de 06 de abril de 2015, das 9h às 17h, para a eleição dos representantes da carreira de Procurador do Município, perante o Conselho da Procuradoria Geral do Município.

II. Designar os Procuradores do Município, TATIANA ROBLES SEFERJAN , R.F. 782.380.1, MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ , R.F. 729.561.8 e DANIEL COLOMBO DE BRAGA , R.F. 749.118.2 para, sob a presidência da primeira nomeada, compor a Comissão do Pleito, à qual incumbirá:

a) organizar, coordenar, instalar e fiscalizar o processo de escolha de representantes da carreira de Procurador do Município perante o Conselho da Procuradoria Geral do Município;

b) designar mesários para as mesas receptoras, cujos trabalhos serão presididos por um dos membros da referida comissão;

c) promover a apuração dos votos;

d) impedir qualquer ato de propaganda eleitoral nas salas de votação;

e) lavrar ata do processo de apuração, na qual serão registradas as ocorrências respectivas e eventuais impugnações;

f) resolver os casos omissos e os incidentes verificados durante o processo eleitoral.

III. Estabelecer as seguintes normas gerais, a serem observadas no processo eleitoral:

a) a escolha dos representantes da carreira de Procurador perante o Conselho da Procuradoria Geral do Município, sendo um para cada referência, dentre os procuradores lotados na Secretaria dos Negócios Jurídicos, e três, independentemente da referência, para as assessorias jurídicas, dentre os Procuradores lotados nas assessorias jurídicas das demais Secretarias e órgãos da Administração Direta, será feita pelos respectivos pares, por voto direto e secreto;

b) o candidato titular e seu suplente deverá solicitar sua inscrição à Comissão do Pleito até 25 de março de 2015, mediante requerimento instruído com declaração, subscrita pelo próprio candidato, de que:

b.1) integra a referência pela qual concorre e se encontra lotado na Secretaria dos Negócios Jurídicos no regular exercício de suas funções;

b.2) integra a assessoria jurídica das demais Secretarias Municipais e órgãos da Administração Direta e se encontra no regular exercício de suas funções;

c) os Procuradores lotados na Secretaria dos Negócios Jurídicos deverão votar apenas nos candidatos da sua referência e que exerçam suas funções na própria Pasta.

d) os Procuradores não lotados na Secretaria dos Negócios Jurídicos, que integrem as assessorias jurídicas ou ocupem cargos de confiança nas demais Secretarias Municipais e órgãos da Administração Direta, deverão votar apenas nos candidatos representantes das assessorias jurídicas;

e) a habilitação da candidatura será aferida na data da inscrição do candidato;

f) o eleito permanecerá no cargo até o final do mandato, independentemente de eventual alteração de sua referência ou de sua lotação;

g) a Comissão do Pleito fará publicar no Diário Oficial da Cidade a relação dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para eventuais impugnações, as quais deverão ser formalizadas por petição fundamentada;

h) publicadas as impugnações, passará a fluir o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para contestação e juntada de documentos;

i) no dia imediatamente posterior ao termo final do prazo para contestação, a Comissão do Pleito decidirá sobre as impugnações, fazendo publicar as inscrições deferidas;

j) estarão legitimados a votar todos os integrantes da carreira, lotados na Secretaria dos Negócios Jurídicos, Procuradoria Geral do Município e seus Departamentos, bem como os lotados nas assessorias jurídicas das demais Secretarias e órgãos da Administração Direta;

k) os nomes e apelidos registrados dos candidatos, titulares e respectivos suplentes, constarão da cédula oficial em ordem alfabética;

l) a apuração será iniciada após o recebimento de todas as urnas, não podendo haver interrupção dos trabalhos;

m) serão nulas as cédulas:

m.1) que não corresponderem ao modelo aprovado;

m.2) que não estiverem devidamente rubricadas;

m.3) contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto;

n) serão nulos:

n.1) os votos dados a candidatos não inscritos;

n.2) os votos dados a candidatos inscritos em referência diversa daquela a que pertença o eleitor ou;

n.3) os votos dados a candidatos inscritos para representação das assessorias jurídicas, se o eleitor não estiver lotado nas assessorias jurídicas das demais Secretarias e órgãos da Administração Direta.

o) o voto atribuído ao candidato a representante titular estender-se-á ao suplente;

p) considerar-se-ão eleitos os representantes mais votados de cada uma das referências e os três mais votados das assessorias jurídicas, em caso de empate, o candidato há mais tempo na carreira;

q) concluído o processo de apuração e totalizados os resultados, a proclamação dos eleitos será feita pelo Procurador Geral do Município e, no mesmo ato, poderão ser apresentadas impugnações, mediante registro em ata, ou até às 12h do dia útil imediatamente seguinte, através de petição endereçada e apresentada ao Procurador Geral do Município;

r) apreciadas as impugnações, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial da Cidade e os eleitos, empossados em sessão solene do Conselho da Procuradoria Geral do Município;

s) o voto é obrigatório, devendo a ausência ser justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados de 06 de abril de 2015, data designada para o pleito, perante a Comissão do Pleito, que deverá relatar o caso ao Procurador Geral do Município para decisão;

t) a Comissão do Pleito poderá editar normas complementares ou de esclarecimento.

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo