CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 4 de 13 de Março de 2002

Centraliza a administração das áreas comuns do edifício situado na Rua Maria Paula nº 270, ao gabinete da da Procuradoria Geral do Município - PGM.

PORTARIA 4/02 - PGM

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que, atualmente, encontram-se instalados no próprio municipal, situado na Rua Maria Paula nº 270, a Ouvidoria Geral do Município, o Gabinete e o Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de haver, a exemplo do que ocorre em todos os condomínios, uma administração única das áreas comuns do edifício, de modo a proporcionar maior agilidade na tomada de decisões e na adoção das providências necessárias e indispensáveis à sua manutenção e conservação, bem como, ao bem estar e à segurança dos funcionários e munícipes que dele fazem uso diariamente.

R E S O L V E :

I - A partir desta data, fica centralizada no Gabinete da Procuradoria Geral do Município, a administração das áreas comuns do edifício situado na Rua Maria Paula nº 270.

II - Compreendem-se como áreas comuns: o saguão de entrada, as áreas externas, os sub-solos de garagem, o pátio externo de estacionamento, o hall dos elevadores de todos os andares, as escadas, a fachada e a cobertura, bem como todos os equipamentos nelas instalados.

III - Caberá à Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral do Município a adoção das providências legais indispensáveis ao cumprimento desta Portaria, especialmente a transferência de recursos, de contratos e a realocação do pessoal necessário à administração das portarias principal e da garagem.

IV - Caberá à Divisão Administrativa do Gabinete da Procuradoria Geral a fiscalização dos serviços necessários à manutenção das áreas comuns do edifício, bem como, a coordenação da administração das portarias principal e da garagem.

V - Revogam-se as disposições em contrário.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - CUMPRA-SE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo