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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 38 de 25 de Outubro de 2008

INSTITUI O GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DOS FEITOS E TESES DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE DE SAO PAULO JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES (DF) - AVALIACAO POSTO AVANCADO DA PGM.

PORTARIA 38/08 - PGM

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da LOM de São Paulo, e pelo art. 2º, inc. I e X da Lei 10.182/86 e art. 7º, inc. I do Dec. 27.321/88,

RESOLVE:

I - Instituir, em caráter permanente, o Grupo de Acompanhamento dos feitos e teses de interesse da Municipalidade de São Paulo junto aos Tribunais Superiores sediados no Distrito Federal, que será integrado por:

a) Procurador Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município;

b) Procurador Diretor do Departamento Judicial;

c) Procurador Direto do Departamento Jurídico Fiscal;

d) Procurador Diretor do Departamento de Desapropriações;

e) Procurador Diretor do Departamento Patrimonial;

f) Procuradores Municipais lotados em Brasília;

II - A presidência do grupo será exercida pelo primeiro nomeado;

III - Tendo em vista a instituição de decisões com caráter de repercussão geral, bem como de pacificação de recursos repetitivos, caberá ao grupo ora formado a definição das teses e feitos relevantes para a Municipalidade e o direcionamento das estratégias de atuação nos processos judiciais.

IV - Para tanto, deverão ser realizadas reuniões, no mínimo bimestrais, que avaliarão as atividades desenvolvidas, as dificuldades encontradas e analisadas propostas de otimização da utilização do Posto Avançado da Procuradoria Geral do Município em Brasília.

V - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 38/08 - PGM

REPUBLICAÇÃO

Republicado por incorreção no DOC de 23.10.08, p. 31

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da LOM de São Paulo, e pelo art. 2º, inc. I e X da Lei 10.182/86 e art. 7º, inc. I do Dec. 27.321/88,

RESOLVE:

I - Instituir, em caráter permanente, o Grupo de Acompanhamento dos feitos e teses de interesse da Municipalidade de São Paulo junto aos Tribunais Superiores sediados no Distrito Federal, que será integrado por:

a) Procurador Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município;

b) Procurador Diretor do Departamento Judicial;

c) Procurador Diretor do Departamento Fiscal;

d) Procurador Diretor do Departamento de Desapropriações;

e) Procurador Diretor do Departamento Patrimonial;

f) Procuradores Municipais lotados em Brasília;

II - A presidência do grupo será exercida pelo primeiro nomeado;

III - Tendo em vista a instituição de decisões com caráter de repercussão geral, bem como de pacificação de recursos repetitivos, caberá ao grupo ora formado a definição das teses e feitos relevantes para a Municipalidade e o direcionamento das estratégias de atuação nos processos judiciais.

IV - Para tanto, deverão ser realizadas reuniões, no mínimo bimestrais, que avaliarão as atividades desenvolvidas, as dificuldades encontradas e analisadas propostas de otimização da utilização do Posto Avançado da Procuradoria Geral do Município em Brasília.

V - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 5/10(PGM)-MANTEM EM CARATER PERMANENTE GRUPO ACOMPANHAMENTO INSTITUIDO PELA PORTARIA