PORTARIA 34/06 - PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , no uso das atribuições que são conferidas por lei e por delegação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1 da Lei Municipal n 13.278/2002 e na alínea "b" do inciso I do artigo 73 da Lei Federal n 8.666/93;
RESOLVE:
Designar os Diretores dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município, para, mediante termo circunstanciado, efetuar o recebimento definitivo dos serviços prestados aos seus respectivos Departamento, por empresas contratadas, observando os termos da Lei Federal n 8.666/93 para tanto.
1. Caso os serviços contratados tenham sido prestados a mais de um Departamento, os respectivos Diretores deverão efetuar o recebimento em conjunto devendo a(s) Unidade(s) Fiscalizadora(s) de cada ajuste gerenciar a elaboração e assinatura do competente termo circunstanciado.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO