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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 33 de 18 de Outubro de 2012

DETERMINA AO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIACOES, NO AMBITO DOS PROCESSOS ENCAMINHADOS PARA AUTORIZACAO ACOES EXPROPRIATORIAS, A ADOCAO PROCEDIMENTOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 33/12 - PGM

EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Determinar ao DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, no âmbito dos processos encaminhados para a autorização de ações expropriatórias, a adoção dos seguintes procedimentos:

1º) Tais pedidos devem ser remetidos à Superior Administração acompanhados dos respectivos processos administrativos, bem como da minuta da petição inicial;

2º) Na hipótese em que a urgência recomendar uma célere tramitação do pedido, cabível a remessa de expediente apartado, desacompanhado dos autos dos processos administrativos e da própria minuta da exordial, desde que seja encartado relatório que demonstre o prévio e completo atendimento dos requisitos previstos na legislação correspondente, notadamente no Decreto municipal n.º 51.638/2010. Tal medida assume caráter excepcional, merecendo expressa justificação pelo Departamento de Desapropriações.

3º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.