PORTARIA 32/11 - PGM
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Considerando a competência estabelecida no inciso I, artigo 7º, do Decreto nº 27.321/88,
RESOLVE:
REGIMENTO INTERNO
Este Regimento Interno tem por objetivo estabelecer as normas gerais para funcionamento da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa da Procuradoria Geral do Município.
DA FINALIDADE
Art. 1º- A Biblioteca tem por finalidade prestar apoio à Procuradoria Geral do Município, às assessoria jurídicas e técnicas das Secretarias Municipais, aos órgãos da administração indireta e aos munícipes em geral, nas pesquisas e consultas relativas à aplicação do Direito.
Art. 2º- A Seção de Referência Legislativa tem por finalidade promover a recuperação de informação legislativa, prestando apoio à Procuradoria Geral do Município, às assessoria jurídicas e técnicas das Secretarias Municipais, aos órgãos da administração indireta e aos munícipes em geral.
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º- Compete à Biblioteca:
a) adquirir, catalogar, registrar e divulgar o material bibliográfico;
b) auxiliar nas consultas e pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
c) realizar outros serviços afetos à biblioteconomia.
Art. 4º- Compete à Seção de Referência Legislativa:
a) promover o desenvolvimento do trabalho na área de Referência Legislativa Municipal, visando a atualização e recuperação da informação pelo Portal da Prefeitura;
b) proceder à leitura técnica e indexação do Diário Oficial da Cidade;
c) manter atualizado o Banco de Dados da Legislação Municipal CADLEM, para acesso via WEB, pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Indireta e munícipes;
d) prestar informações sobre a Legislação Municipal a todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e ao Público em geral.
DO ACERVO
Art. 5º- O acervo bibliográfico é composto por livros, periódicos, jornais, entre outros suportes, com ênfase na área do Direito.
Art. 6º- O acervo da informação legislativa é composto por coleções de legislações federais, estaduais, municipais e Diários Oficiais.
Art. 7º- O desenvolvimento dos acervos dar-se-ão por meio de aquisição, doação, permuta, convênio ou outros meios de incorporação.
Art. 8º- As obras incorporadas aos acervos serão catalogadas por área de especialização.
DA LOCALIZAÇÃO
Art. 9º- Os acervos da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa encontram-se na sede da Procuradoria Geral do Município, situada na rua Maria Paula, 270-10º e 11º andares.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 10º- A Biblioteca e a Seção de Referência Legislativa funcionam de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados, com horário de atendimento ao público compreendido entre 9 e 17 horas.
Parágrafo único. Não será permitido o acesso de usuários fora do horário estabelecido.
DAS ATIVIDADES
Art. 11- A Biblioteca oferece aos usuários os seguintes serviços:
I - pesquisa bibliográfica e jurisprudencial;
II levantamento de doutrina jurídica;
III empréstimo de obras;
IV consulta por meio eletrônico;
V fornecimento de cópias, quando necessárias, mediante o recolhimento do preço público.
Art. 12 - A Seção de Referência Legislativa oferece aos usuários os seguintes serviços:
I acesso ao banco de dados da legislação municipal;
II- informações relativas à legislação municipal atual e revogada;
III esclarecimentos para a utilização do acervo e recuperação da legislação por meio eletrônico;
IV fornecimento de cópias, quando necessárias, mediante o recolhimento do preço público.
Art. 13- As pesquisas e consultas podem ser solicitadas pessoalmente, por telefone, por fax ou por e-mail. (Biblioteca: pgm_biblioteca@prefeitura.sp.gov.br - Seção de Referência Legislativa: pgmsrl@prefeitura.sp.gov.br
DOS USUÁRIOS
Art. 14- São usuários da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa da Procuradoria Geral do Município:
I procuradores do Município de São Paulo;
II servidores ativos da Prefeitura do Município de São Paulo;
III estagiários da Prefeitura do Município de São Paulo;
IV público externo.
DO ACESSO
Art. 15- A qualquer usuário é permitido o acesso à Biblioteca e Seção de Referência Legislativa, obedecidas as seguintes normas:
I identificar-se previamente aos funcionários da Biblioteca ou da Seção de Referência Legislativa;
II ao entrar nas dependências da Biblioteca, deixar seus pertences no armário com chave individual destinado a esse fim;
III não recolocar nas estantes o material consultado, entregando-o aos funcionários;
IV comunicar aos funcionários qualquer dano encontrado ao acervo.
DO EMPRÉSTIMO
Art. 16- O público externo poderá ter acesso ao acervo e realizar consulta apenas nas dependências da Biblioteca, não sendo facultado o empréstimo de qualquer obra do acervo.
Art. 17- O direito de empréstimo de obras, somente será concedido aos servidores da Prefeitura do Município de São Paulo, devidamente cadastrados na Biblioteca.
§ 1º- O cadastramento do servidor municipal deverá ser feito pessoalmente, mediante apresentação de documento de identidade e holerite.
§ 2º- O empréstimo aos estagiários é permitido, sob inteira responsabilidade de seus supervisores.
§ 3º- O empréstimo interbibliotecas será feito de acordo com as normas da Associação Paulista de Bibliotecários - APB.
Art. 18- As obras de referência, incluído todo o acervo da Seção de Referência Legislativa, bem como os exemplares históricos e outros que, a critério da Chefia da Biblioteca, deverão ser preservados, não serão objeto de empréstimo.
Art. 19- O empréstimo será realizado com prazo máximo de 15 dias.
Art. 20- Cada usuário poderá retirar até 5 (cinco) livros de uma única vez.
Parágrafo único. As exceções devem ser autorizadas pela Chefia da Biblioteca.
Art. 21- Por necessidade de serviço, a obra poderá ser solicitada antes do término do prazo determinado.
Art. 22- Aos usuários da Prefeitura que realizarem trabalhos técnicos ou de pesquisa serão permitidos empréstimos especiais, fora das normas deste regulamento. Para tanto, os interessados deverão enviar solicitação, por escrito, mencionando o tempo que usarão os livros, à Chefia da Biblioteca.
Art. 23- Os servidores que se ausentarem por férias ou período superior a 15 dias, deverão devolver à Biblioteca as obras em seu poder.
Art. 24 Não será permitido novo empréstimo ao usuário em atraso, até devolução de obras em seu poder.
Art. 25 Ultrapassado o prazo para devolução da obra por empréstimo, o servidor receberá aviso de cobrança da Biblioteca, via e-mail e/ou telefone. Na hipótese de não atendimento será encaminhado memorando, com cópia à chefia imediata do servidor, solicitando a imediata devolução da obra.
Parágrafo único. Se o atraso na devolução, após aviso de cobrança, ultrapassar 05 (cinco) dias, a Biblioteca identificará o atraso como extravio, obrigando-se o usuário a cumprir a determinação contida no art. 34.
A RESERVA E RENOVAÇÃO DE PRAZO
Art. 26- Poderá ser requerida reserva de obra que esteja emprestada.
§ 1º- A Secretaria da Biblioteca pode informar ao usuário da devolução da obra reservada, devendo este retirar como empréstimo no prazo de vinte e quatro horas.
Art. 27- Permite-se a renovação do prazo uma única vez e por igual período.
Art. 28- A renovação somente será deferida caso inexista reserva para outro usuário.
Art. 29- Não será permitido novo empréstimo ao usuário em atraso na devolução de obras em seu poder.
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 30 - São deveres e responsabilidades dos usuários:
I manter seus dados cadastrais atualizados;
II preservar o acervo;
III não retirar obra da biblioteca sem o efetivo registro do empréstimo no sistema;
IV não danificar as obras (riscar, dobrar, arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma seu conteúdo);
V observar o silêncio na sala de leitura;
VI não fumar, não usar aparelho celular ou outros equipamentos que emitam sinal sonoro, não consumir bebidas e alimentos nas dependências da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa;
VII cumprir todas as normas deste Regimento.
Art. 31 - São deveres dos funcionários da Biblioteca:
I fornecer comprovante do recebimento da obra devolvida;
II organizar agenda para utilização da sala da Biblioteca;
III- organizar agenda para empréstimo de livros.
Art. 32- A Secretaria da Biblioteca não se responsabiliza por objetos deixados pelo usuário em suas dependências ou por obras do acervo entregues a pessoas não autorizadas a recebê-las.
Art. 33- O usuário será responsável por perdas e danos causados às obras em seu poder.
Art. 34- O extravio ou dano da obra implica reposição com exemplar idêntico.
Parágrafo único. Em se tratando de obra esgotada ou de impossível reposição deve o usuário providenciar a aquisição de outra obra que a Biblioteca indicar, observados os seguintes critérios:
I edição mais recente da obra extraviada ou danificada;
II- obra de interesse da Biblioteca para aquisição;
III obra do mesmo tema;
IV- duplicata de obra muito solicitada.
DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 35- A Biblioteca fornece cópia digitalizada dos pareceres e das informações da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, desde que neles haja a manifestação da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Art. 36- A Seção de Referência Legislativa fornece cópias da legislação municipal aos órgãos da administração direta e indireta do Município de São Paulo, aos órgãos públicos das esferas federal, estadual e de outros municípios.
Parágrafo único. Os demais consulentes podem obter cópia do acervo, mediante pagamento do preço público, mencionado no art. 11, inciso V.
Art. 37- O envio de material via FAX, exclusivamente às unidades da Prefeitura terá caráter excepcional, dependendo da possibilidade de uso do equipamento de transmissão, urgência devidamente comprovada e impossibilidade de retirada pelo solicitante, com o limite para o fornecimento de cinco folhas por pedido.
DAS CONSULTAS AO USUÁRIO
Art. 38- Os usuários têm livre acesso a estantes da Biblioteca.
Art. 39 Os funcionários da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa estão à disposição dos usuários para prestar quaisquer esclarecimentos relativos ao acervo, sua utilização e pesquisa.
Art. 40- Após a consulta ao acervo, as obras devem ser deixadas sobre as mesas de leitura, cabendo sua reposição aos funcionários da Biblioteca e Seção de Referência Legislativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41- Casos omissos e dúvidas serão dirimidos pelas Chefias da Biblioteca e da Referência Legislativa.