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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 32 de 22 de Agosto de 2009

Instala o Museu da Procuradoria Geral do Município de São Paulo nas dependências do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR.

PORTARIA 32/09 – PGM

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando: 

I.- A necessidade de preservar e registrar a memória da advocacia pública do Município de São Paulo; 

II.- A intenção de prestigiar e incentivar a Escola Superior de Advocacia Municipal, cuja implantação e instalação foi atribuída pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Negócios Jurídicos à Comissão Especial constituída pela Portaria 29/2009/SNJ

III.- A necessidade de apoiar as atribuições da Coordenadoria do Centro de Estudos Jurídicos – CEJUR 

RESOLVE:

1.- Instalar o Museu da Procuradoria Geral do Município de São Paulo nas dependências do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR; 

2.- Transferir para as depedências do CEJUR o acervo bibliográfico da Sala de obras Raras Oswaldo Aranha Bandeira de Mello da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo;

3.- Designar o Procurador Carlos Eduardo Garcez Martins, RF 602.314.2/1, para o exercício de todas as atividades destinadas à consumação do escopo desta  Portaria, sem prejuízo das demais que exerce, e, em especial:

a. estruturar os órgãos acima referidos e planificar os seus funcionamentos;

b. propor ao Porcurador-Geral os bens, inclusive documentação de interesse histórico, que deverão integrar os acervos e, apreço, dentre os afetados aos seviços prestados pelos diversos órgãos da Procuradoria-Geral, após suas constatações físicas in loco;

c. elaborar a descrição técnica do acervo do Museu, se mister com colaboração de outros órgãos municipais, visando à criação de catálogo do acervo museal a ser disponibilizado para consulta aos interessados;

d. indicar a alocação apropriada dos bens selecionados pelo Procurador-Geral dentre os aludidos na alínea precedente nas depedências do Museu e da Sala de Obras Raras no CEJUR, de forma a, inclusive, ensejar suas futuras visitações públicas;

e. sugerir o apropriado restauro dos bens patrimoniais em comento e supervisionar suas restaurações;

f. buscar a viabilização de parcerias com entes públicos e privados para graciosas manutenção e restauração dos acervos ditos. 

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo