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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 31 de 31 de Outubro de 2006

ESTAGIARIOS DE DIREITO DA PGM SERAO OBRIGATORIAMENTE SELECIONADOS POR CONCURSO.O CEJUR MINISTRARA CURSOS AOS ESTAGIARIOS E O ESTAGIO CONTARA TEMPO PARA A CARREIRA DE PROCURADOR.

PORTARIA 31/06 - PGM

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Os estagiários de direito da Procuradoria Geral do Município deverão, a partir da publicação desta Portaria, ser obrigatoriamente selecionados por concurso, que será regulamentado no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste ato.

II- Os candidatos aprovados serão encaminhados ao Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, que se encarregará das formalidades relativas à admissão, nos termos do convênio mantido com a Prefeitura deste Município.

III- Os estagiários serão encaminhados à Procuradoria Geral, para posterior distribuição aos órgãos que a integram.

IV- O estágio deverá cumprir sua função de elemento auxiliar do aprendizado, nos termos do art. 3º da Lei Municipal n.º 13.392, de 17 de julho de 2.002. Deverão os estagiários permanecer nas Unidades às quais pertencem, para realização de trabalhos internos que visem auxiliar a formação profissional, no mínimo um dia por semana, sendo recomendável permanência maior, quando possível.

V- Os estagiários deverão encaminhar à Procuradoria Geral do Município, no término de cada bimestre de estágio, relatórios de suas atividades, para avaliação das condições propiciadas para o aperfeiçoamento técnico-científico.

VI- O CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, deverá organizar e ministrar cursos destinados a propiciar, aos estagiários interessados, a complementação da carga horária exigida pelos estabelecimentos de ensino superior. Os cursos deverão ser ministrados periodicamente, de forma a realizar-se pelo menos um, a cada dois meses.

VII- As comissões organizadoras dos próximos concursos para ingresso na carreira de Procurador do Município de São Paulo, deverão computar como título, a seu critério, o tempo de efetivo exercício de estágio na Procuradoria Geral, desde que superior a 18 (dezoito) meses.

VIII- Os estagiários matriculados no quarto ano ou sétimo semestre deverão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da admissão no estágio ou da matrícula, se aquele já estiver em curso, providenciar sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, nos termos dos artigos 3º, § 2º e 9º, da Lei Federal n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), sob pena de resolução do vínculo de estágio, dada a ausência das condições legais para o exercício da atividade. Os atuais estagiários deverão providenciar ou regularizar sua inscrição na OAB, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.

IX- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • P 40/06(PGM)-EXCEPCIONALMENTE, ESTAGIARIOS DE DIREITO DA PGM, DE 18/12/06 A 18/01/07, SERAO SELECIONADOS PELO GTRH, MEDIANTE ENTREVISTA E DISSERTACAO
  • P 16/07(PGM)-CRIA COMISSAO PERMANENTE DE ESTAGIO - MUDANCA PROCESSO SELETIVO DETERMINADA PELA PORTARIA